Decisão · STJ

STJ HC 966337

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-01-03
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Ausência de impugnação específica AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual a defesa alega ausência de indícios mínimos de autoria para fundamentar a prisão preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 2. In casu, o agravante deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos constantes da decisão agravada, relacionados à ausência de interesse de agir, ante a homologação do pedido de desistência no âmbito do writ originário, assim como à inviabilidade de análise, sob pena de supressão de instância, de questão a qual sequer terá o mérito enfrentado pelo Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 139.314/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04.10.2022; STJ, AgRg no RHC 166.682/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25.10.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS MARIO SILVA LIRA contra decisão monocrática, por mim proferida, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) "não há indícios mínimos de autoria para fundamentar a prisão preventiva" (e-STJ, fl. 117); b) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva; c) é suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Pleiteia o provimento do agravo regimental para que a custódia preventiva imposta ao agravante seja revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Ausência de impugnação específica AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual a defesa alega ausência de indícios mínimos de autoria para fundamentar a prisão preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 2. In casu, o agravante deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos constantes da decisão agravada, relacionados à ausência de interesse de agir, ante a homologação do pedido de desistência no âmbito do writ originário, assim como à inviabilidade de análise, sob pena de supressão de instância, de questão a qual sequer terá o mérito enfrentado pelo Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 139.314/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04.10.2022; STJ, AgRg no RHC 166.682/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25.10.2022.
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