STJ AREsp 2746142
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto pela parte. 2. A parte recorrente solicita a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, ou a insistência no mérito da controvérsia, não são suficientes para afastar a aplicação da Súmula nº 182/STJ. 7. Não é viável o pleito para concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos do recurso próprio, pois a concessão da ordem parte da iniciativa do próprio órgão julgador, quando este detecta ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto pela parte. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 505/512). Ministério Público apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 535/546). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto pela parte. 2. A parte recorrente solicita a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, ou a insistência no mérito da controvérsia, não são suficientes para afastar a aplicação da Súmula nº 182/STJ. 7. Não é viável o pleito para concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos do recurso próprio, pois a concessão da ordem parte da iniciativa do próprio órgão julgador, quando este detecta ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.