Decisão · STJ

STJ AREsp 2695398

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-01-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental inte rposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou fundamentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula 284 do STF, que exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A mera citação de artigos de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada. 5. A parte recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, que situações fáticas semelhantes tiveram conclusões jurídicas distintas, o que caracteriza deficiência recursal. 6. A argumentação apresentada no agravo regimental não foi suficiente para afastar a aplicação da Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado de súmula 284/STF. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental inte rposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou fundamentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula 284 do STF, que exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A mera citação de artigos de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada. 5. A parte recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, que situações fáticas semelhantes tiveram conclusões jurídicas distintas, o que caracteriza deficiência recursal. 6. A argumentação apresentada no agravo regimental não foi suficiente para afastar a aplicação da Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
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