STJ HC 949087
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado no AREsp 2590509/SC. 2. A parte agravante sustenta que a impetração não constitui mera reiteração dos pleitos formulados no agravo em recurso especial mencionado, e requer, subsidiariamente, a redução da pena em face da participação de menor importância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus const itui mera reiteração de pedido já analisado em recurso anterior, o que configuraria óbice ao seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. O habeas corpus foi considerado mera reiteração de pedido, uma vez que há identidade de partes, causa de pedir e impugnação ao mesmo acórdão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, constitui óbice ao seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIMARA KIST, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 1322-1323). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, destaca que a impetração não veicula mera reiteração dos pleitos formulados no bojo do Agravo em Recurso Especial 2590509/SC. Aduz que a agravante responsabilizada objetivamente, haja vista ser baseada exclusivamente na posição de sócia das empresas envolvidas. Subsidiariamente, requer a redução da pena em face da participação de menor importância. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado no AREsp 2590509/SC. 2. A parte agravante sustenta que a impetração não constitui mera reiteração dos pleitos formulados no agravo em recurso especial mencionado, e requer, subsidiariamente, a redução da pena em face da participação de menor importância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus const itui mera reiteração de pedido já analisado em recurso anterior, o que configuraria óbice ao seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. O habeas corpus foi considerado mera reiteração de pedido, uma vez que há identidade de partes, causa de pedir e impugnação ao mesmo acórdão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, constitui óbice ao seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022.