Decisão · STJ

STJ AREsp 2675909

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-01-03
CIVIL
Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial . Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Tráfico privilegiado. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 284 do STF, em razão de alegada violação de domicílio e pedido de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio na busca domiciliar realizada sem mandado judicial, e se é aplicável a minorante do tráfico privilegiado ao caso concreto. III. Razões de decidir 3. Em consulta ao sítio eletrônico deste Superior Tribunal de Justiça, constata-se o julgamento do HC 871.905/SP, de minha relatoria, publicado em 6/9/2024, impetrado em favor do agravante , com identidade de pedido de reconhecimento da violação de domicílio e causa de pedir, ambos impugnando o mesmo acórdão proferido na Ação Penal n. 1512887-34.2023.8.26.0228. 4. Da mesma forma, a pretensão de aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi analisado e afastado no HC 953.985/SP, também impetrado em favor do agravante, com identidade de pedido e causa de pedir, ambos impugnando o mesmo acórdão proferido na Ação Penal n. 1512887-34.2023.8.26.0228. 5. Verifica-se que naqueles feitos, os habeas corpus não foram conhecidos, contudo, todas as questões ventiladas pela Defesa neste agravo foram apreciadas e afastadas. Assim, em virtude da reiteração, tem-se a prejudicialidade do presente recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O pedido de reconhecimento da violação de domicílio e de aplicação da minorante do tráfico privilegiado já foram apreciados por esta Corte, em habeas corpus anteriormente impetrado. 2. A reiteração dos pedidos acarreta na prejudicialidade do recurso". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 729.332, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEVID DE JESUS CARNEIRO (e-STJ, fls. 434-440) contra decisão proferida pela Ministra Presidente Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 284 do STF (e-STJ, fls. 428-429). A Defesa relata que fundamentou adequadamente a pretensão, apontando os dispositivos violados. Em recurso especial (e-STJ, fls. 358-370), pretende o reconhecimento da violação de domicílio, pois não foi comprovada a situação de flagrante delito e o consentimento para o ingresso no imóvel. Seguindo, pede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo de 2/3. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial . Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Tráfico privilegiado. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 284 do STF, em razão de alegada violação de domicílio e pedido de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio na busca domiciliar realizada sem mandado judicial, e se é aplicável a minorante do tráfico privilegiado ao caso concreto. III. Razões de decidir 3. Em consulta ao sítio eletrônico deste Superior Tribunal de Justiça, constata-se o julgamento do HC 871.905/SP, de minha relatoria, publicado em 6/9/2024, impetrado em favor do agravante , com identidade de pedido de reconhecimento da violação de domicílio e causa de pedir, ambos impugnando o mesmo acórdão proferido na Ação Penal n. 1512887-34.2023.8.26.0228. 4. Da mesma forma, a pretensão de aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi analisado e afastado no HC 953.985/SP, também impetrado em favor do agravante, com identidade de pedido e causa de pedir, ambos impugnando o mesmo acórdão proferido na Ação Penal n. 1512887-34.2023.8.26.0228. 5. Verifica-se que naqueles feitos, os habeas corpus não foram conhecidos, contudo, todas as questões ventiladas pela Defesa neste agravo foram apreciadas e afastadas. Assim, em virtude da reiteração, tem-se a prejudicialidade do presente recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O pedido de reconhecimento da violação de domicílio e de aplicação da minorante do tráfico privilegiado já foram apreciados por esta Corte, em habeas corpus anteriormente impetrado. 2. A reiteração dos pedidos acarreta na prejudicialidade do recurso". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 729.332, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19.04.2022.
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