STJ AREsp 2750084
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS INSUFICIENTE PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas, com enfoque na quantidade e natureza da substância apreendida e na aplicação do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes fazem jus à aplicação do tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de entorpecentes não pode ser utilizada isoladamente para afastar o tráfico privilegiado, devendo haver elementos concretos adicionais que indiquem a dedicação do agente às atividades criminosas. 4. A utilização da quantidade de drogas para exasperar a pena-base e, simultaneamente, para afastar o tráfico privilegiado configura bis in idem. 5. Os recorrentes, sendo primários e com pena estabelecida inferior a 4 anos, fazem jus ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o art. 44 do Código Penal. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos ora agravantes. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula pelo provimento do recurso, com a seguinte ementa: PARECER. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NEGATIVA DE RECONHECIMENTO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE SE IMPÕE. PARECER PELO CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS INSUFICIENTE PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas, com enfoque na quantidade e natureza da substância apreendida e na aplicação do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes fazem jus à aplicação do tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de entorpecentes não pode ser utilizada isoladamente para afastar o tráfico privilegiado, devendo haver elementos concretos adicionais que indiquem a dedicação do agente às atividades criminosas. 4. A utilização da quantidade de drogas para exasperar a pena-base e, simultaneamente, para afastar o tráfico privilegiado configura bis in idem. 5. Os recorrentes, sendo primários e com pena estabelecida inferior a 4 anos, fazem jus ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o art. 44 do Código Penal. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.