STJ HC 960478
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Trânsito em julgado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após trânsito em julgado de acórdão condenatório. 2. O agravante pleiteia o conhecimento do habeas corpus para que seja aplicada a causa de diminuição do tráfico privilegiado em 2/3. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado de decisão condenatória. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão da dosimetria da pena, com a aplicação de causa de diminuição. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal de decisões já transitadas em julgado. 6. A quantidade e variedade de drogas transportadas em veículo roubado são elementos idôneos para caracterizar a habitualidade delitiva do agente e impedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 7 . Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2. A quantidade de drogas somadas às circunstâncias do delito podem fundamentar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 480.651/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 10/04/2019; STJ, HC 339.352/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 28/08/2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAIR GONCALVES MAIA JUNIOR contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 32-33). Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que "há a possibilidade de se admitir o processamento de habeas corpus substituindo instrumento processual próprio, pois o remédio constitucional se mostra mais célere e a questão aqui tratada é a liberdade individual, um dos bens mais caros ao nosso ordenamento jurídico." (e-STJ, fl. 42). Além disso, aduz que, caso não se conheça do writ, é cabível a concessão da ordem de ofício, ante a flagrante ilegalidade no afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base unicamente na quantidade de droga. Destarte, requer que o habeas corpus seja conhecido a fim de aplicar o redutor do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 em 2/3 e de fixar o regime aberto. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Trânsito em julgado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após trânsito em julgado de acórdão condenatório. 2. O agravante pleiteia o conhecimento do habeas corpus para que seja aplicada a causa de diminuição do tráfico privilegiado em 2/3. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado de decisão condenatória. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão da dosimetria da pena, com a aplicação de causa de diminuição. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal de decisões já transitadas em julgado. 6. A quantidade e variedade de drogas transportadas em veículo roubado são elementos idôneos para caracterizar a habitualidade delitiva do agente e impedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 7 . Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2. A quantidade de drogas somadas às circunstâncias do delito podem fundamentar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 480.651/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 10/04/2019; STJ, HC 339.352/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 28/08/2017.