STJ REsp 2154233
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA BASEADA EM INDÍCIOS DO INQUÉRITO E TESTEMUNHOS INDIRETOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, para impronunciar o réu por falta de provas diretas e idôneas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia pode ser fundamentada exclusivamente em indícios oriundos do inquérito e testemunhos indiretos, sem a observância do art. 155 do CPP. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos do inquérito e depoimentos indiretos, em respeito ao art. 155 do CPP. 4. O testemunho indireto, mesmo quando a fonte é identificada, não é suficiente para fundamentar a pronúncia ou condenação, devendo a prova ser direta e produzida sob o crivo do contraditório. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, que não admite a "judicialização" de indícios do inquérito por meio de depoimentos indiretos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão monocrática deu provimento ao recurso especial, impronunciando o réu (e-STJ, fls. 207-214). A parte agravante aduz, em síntese, que a decisão monocrática desconsiderou que o a vítima conhecia o acusado antes de realizar o reconhecimento, por essa razão, a exigência de se seguir o procedimento previsto no art. 226 do CPP, não se aplicaria ao caso. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja restabelecida a sentença de pronúncia. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA BASEADA EM INDÍCIOS DO INQUÉRITO E TESTEMUNHOS INDIRETOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, para impronunciar o réu por falta de provas diretas e idôneas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia pode ser fundamentada exclusivamente em indícios oriundos do inquérito e testemunhos indiretos, sem a observância do art. 155 do CPP. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos do inquérito e depoimentos indiretos, em respeito ao art. 155 do CPP. 4. O testemunho indireto, mesmo quando a fonte é identificada, não é suficiente para fundamentar a pronúncia ou condenação, devendo a prova ser direta e produzida sob o crivo do contraditório. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, que não admite a "judicialização" de indícios do inquérito por meio de depoimentos indiretos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido.