STJ HC 904698
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Flagrante delito. Provas válidas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, em que pretendia o reconhecimento da ilicitude das provas que embasaram a condenação. 2. O agravante alegou violação de domicílio e ilegalidade das provas derivadas da busca domiciliar, excesso na atuação dos policiais, ausência de evidências probatórias sobre o uso de documento falso, e ausência de provas dos crimes de resistência e lesão corporal. 3. Subsidiariamente, postulou o redimensionamento da pena, em vista do cabimento da aplicação da atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi legítima, considerando a situação de flagrante delito e as fundadas razões que justificaram o ingresso no domicílio. 5. Outra questão em discussão é a alegação de excesso na atuação policial e a validade das provas obtidas, bem como a aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. Razões de decidir 6. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois o agravante estava em situação de flagrante delito, sendo foragido da justiça e tendo apresentado documento falso, além de haver denúncia de tráfico de drogas. 7. Não se verificou excesso na atuação policial, pois as alegações de violência não encontraram suporte probatório nos autos, e a resistência do agravante à prisão foi confirmada. 8. A atenuante da confissão espontânea foi devidamente aplicada e compensada com a agravante da reincidência, não havendo constrangimento ilegal a ser reparado. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A resistência à prisão e a apresentação de documento falso justificam a atuação policial. 3. A atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, AgRg no HC 938.540/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JÂNIO SILVA DE SOUZA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a ilicitude das provas que embasaram a condenação, alegando, em síntese: i) violação de domicílio e ilegalidade das provas derivadas da busca domiciliar; ii) excesso na atuação dos policiais militares, que teriam praticado violência em desfavor do paciente; iii) ausência de evidências probatórias a respeito do uso de documento falso por ocasião da abordagem policial; iv) ausência de provas da prática dos crimes de resistência e lesão corporal. Subsidiariamente, postulava o redimensionamento da pena, em vista do cabimento da aplicação da atenuante da confissão espontânea, ainda que de forma parcial, referente à prática da contrafação de documento público. Neste agravo regimental, o agravante reafirma as razões que informaram a inicial mandamental. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Flagrante delito. Provas válidas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, em que pretendia o reconhecimento da ilicitude das provas que embasaram a condenação. 2. O agravante alegou violação de domicílio e ilegalidade das provas derivadas da busca domiciliar, excesso na atuação dos policiais, ausência de evidências probatórias sobre o uso de documento falso, e ausência de provas dos crimes de resistência e lesão corporal. 3. Subsidiariamente, postulou o redimensionamento da pena, em vista do cabimento da aplicação da atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi legítima, considerando a situação de flagrante delito e as fundadas razões que justificaram o ingresso no domicílio. 5. Outra questão em discussão é a alegação de excesso na atuação policial e a validade das provas obtidas, bem como a aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. Razões de decidir 6. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois o agravante estava em situação de flagrante delito, sendo foragido da justiça e tendo apresentado documento falso, além de haver denúncia de tráfico de drogas. 7. Não se verificou excesso na atuação policial, pois as alegações de violência não encontraram suporte probatório nos autos, e a resistência do agravante à prisão foi confirmada. 8. A atenuante da confissão espontânea foi devidamente aplicada e compensada com a agravante da reincidência, não havendo constrangimento ilegal a ser reparado. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A resistência à prisão e a apresentação de documento falso justificam a atuação policial. 3. A atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, AgRg no HC 938.540/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024.