STJ AREsp 2519306
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVOCAÇÃO PELA SENTENÇA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que não admitiu recurso especial, no qual se alega violação ao artigo 65, III, "d", do Código Penal, pela não aplicação da atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena. 2. O Tribunal de Justiça negou a concessão da atenuante sob o fundamento de que o réu não confessou o delito em juízo e que a confissão extrajudicial não foi utilizada como prova para a condenação, aplicando a súmula 545 do STJ. 3. O recorrente defende que a confissão, mesmo não utilizada para fundamentar a condenação, confere direito à atenuante na segunda fase da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada mesmo quando a confissão não é utilizada como fundamento da sentença condenatória. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ, firmada no REsp 1.972.098/SC, estabelece que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada independentemente de sua utilização na sentença condenatória. 6. O artigo 65, III, "d", do Código Penal não exige que a confissão seja utilizada como fundamento da sentença para a concessão da atenuante. 7. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí violou o referido dispositivo legal ao condicionar a aplicação da atenuante à sua utilização na sentença. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para conceder a atenuante da confissão espontânea e redimensionar a pena do recorrente. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSIVALDO DE CASTRO RIBEIRO contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) que não admitiu o recurso especial e-STJ fls. 284-294. No recurso especial não admitido pela Corte de origem, o recorrente, ora agravante, sustenta que o acórdão do TJPI violou o artigo 65, III, "d", do Código Penal, ao não aplicar a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena do réu. O Tribunal de Justiça negou a concessão da atenuante da confissão espontânea sob o fundamento de que em juízo o réu não confessou e que a confissão extrajudicial não foi invocada pelo juízo como prova para a condenação, incidindo, na espécie, a súmula 545 dessa Corte de Justiça. O recorrente, no entanto, defende que a confissão, ainda que não utilizada para fundamentar o decreto condenatório, confere ao réu o direito à atenuante. O recurso especial e o agravo em recurso especial foram contra-arrazoados pelo Ministério Público do Estado do Piauí (e-STJ fls. 298-305 e 323-332). O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (e-STJ fls. 349-351). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVOCAÇÃO PELA SENTENÇA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que não admitiu recurso especial, no qual se alega violação ao artigo 65, III, "d", do Código Penal, pela não aplicação da atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena. 2. O Tribunal de Justiça negou a concessão da atenuante sob o fundamento de que o réu não confessou o delito em juízo e que a confissão extrajudicial não foi utilizada como prova para a condenação, aplicando a súmula 545 do STJ. 3. O recorrente defende que a confissão, mesmo não utilizada para fundamentar a condenação, confere direito à atenuante na segunda fase da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada mesmo quando a confissão não é utilizada como fundamento da sentença condenatória. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ, firmada no REsp 1.972.098/SC, estabelece que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada independentemente de sua utilização na sentença condenatória. 6. O artigo 65, III, "d", do Código Penal não exige que a confissão seja utilizada como fundamento da sentença para a concessão da atenuante. 7. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí violou o referido dispositivo legal ao condicionar a aplicação da atenuante à sua utilização na sentença. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para conceder a atenuante da confissão espontânea e redimensionar a pena do recorrente.