STJ AREsp 2567069
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade na interposição do recurso especial. 2. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/10/2023, e o recurso especial foi interposto somente em 07/11/2023, fora do prazo de 15 dias corridos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo legal pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme estabelecido no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. 5. Em matéria penal ou processual penal, os prazos não seguem as regras do novo CPC referentes à contagem em dias úteis. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão da intempestividade na interposição do recurso especial. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 1165-1169). O Ministério Público Estadual apresentou resposta ao agravo (e-STJ fls. 1185-1187). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade na interposição do recurso especial. 2. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/10/2023, e o recurso especial foi interposto somente em 07/11/2023, fora do prazo de 15 dias corridos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo legal pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme estabelecido no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. 5. Em matéria penal ou processual penal, os prazos não seguem as regras do novo CPC referentes à contagem em dias úteis. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.