Decisão · STJ

STJ AREsp 2576657

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-12-31
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. 6. A mera reiteração do mérito da controvérsia ou alegações genéricas não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 182 do STJ. 7. Não é viável o pleito para concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos do recurso próprio. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Ministério Público es tadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 648/652). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. 6. A mera reiteração do mérito da controvérsia ou alegações genéricas não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 182 do STJ. 7. Não é viável o pleito para concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos do recurso próprio. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →