STJ AREsp 2513427
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PERMANECE HÍGIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação dos artigos 65, inciso III, alínea "d" e 68 do Código Penal, sustentando que a pena intermediária pode ser reduzida aquém do mínimo legal. 2. O recorrente busca a superação do entendimento firmado na Súmula 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante, em contrariedade ao entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ, conforme a Súmula 231, estabelece que a aplicação de circunstância atenuante não pode resultar na redução da pena abaixo do mínimo legal. 5. A Sexta Turma do STJ aprovou proposta de revisão da Súmula 231, mas não houve determinação de sobrestamento dos processos sobre a matéria, mantendo-se o entendimento vigente. 6. Os argumentos do acórdão recorrido estão em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável aos recursos interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PERMANECE HÍGIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação dos artigos 65, inciso III, alínea "d" e 68 do Código Penal, sustentando que a pena intermediária pode ser reduzida aquém do mínimo legal. 2. O recorrente busca a superação do entendimento firmado na Súmula 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante, em contrariedade ao entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ, conforme a Súmula 231, estabelece que a aplicação de circunstância atenuante não pode resultar na redução da pena abaixo do mínimo legal. 5. A Sexta Turma do STJ aprovou proposta de revisão da Súmula 231, mas não houve determinação de sobrestamento dos processos sobre a matéria, mantendo-se o entendimento vigente. 6. Os argumentos do acórdão recorrido estão em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável aos recursos interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.