STJ AREsp 2529485
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. ART. 129 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ARTES MARCIAIS E DISPARIDADE FÍSICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AÇÃO EM VIA PÚBLICA E NO PERÍODO DIURNO. INVOCAÇÃO DA FUNÇÃO DE POLICIAL MILITAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que não admitiu recurso especial. O recurso especial alega violação do art. 59 do Código Penal, em razão de valoração equivocada das vetoriais "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" na dosimetria da pena do crime de lesão corporal. 2. A sentença de primeiro grau dosou a pena do acusado considerando a culpabilidade exacerbada devido à discrepância física entre réu e vítima, ao conhecimento do réu em artes marciais e à desproporcionalidade da conduta. As circunstâncias do crime foram negativadas por ter sido o crime praticado em via pública, à luz do dia, e pela invocação da condição de policial militar pelo réu. 3. O acórdão recorrido manteve a negativação da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sem acrescentar novos fundamentos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das vetoriais "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" foi devidamente fundamentada, conforme o art. 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ considera válido o fundamento de que o conhecimento em artes marciais e a disparidade de forças entre réu e vítima justificam a negativação da culpabilidade. A disparidade de forças entre o agressor e a vítima, caracterizada pela diferença física e de habilidades, torna a conduta mais reprovável ao dificultar significativamente a capacidade da vítima de reagir. A agressão praticada por alguém fisicamente superior contra uma pessoa mais fraca e vulnerável revela maior reprovabilidade em comparação a uma situação em que ambos os envolvidos possuem condições físicas semelhantes. 6. A prática do crime em via pública, à luz do dia, é considerada uma circunstância que legitima a exacerbação da pena-base, por demonstrar audácia que extrapola o ordinário. 7. A invocação da condição de policial militar pelo réu, gerando desconfiança na população a respeito da instituição Polícia Militar, constitui uma circunstância de maior gravidade, extrapolando o tipo penal de lesão corporal. 8. O motivo do crime, relacionado à desinteligência sobre normas de contenção da pandemia, não pode ser utilizado para negativar a culpabilidade, pois constitui uma vetorial específica que não deve ser apreciada em outra circunstância para evitar o risco de que o mesmo dado fático seja utilizado para majorar duas ou mais vezes a pena-base. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido para nulificar a majoração da vetorial "culpabilidade" em razão da desproporção do motivo, sem efeito infringente, mantidos os demais fundamentos e a pena final dosada pelo Tribunal de Justiça. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ ÉLCIO MARTINS SARMENTO contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de alagoas (TJAL) que não admitiu o recurso especial e-STJ fls. 231-239. No recurso especial não admitido pela Corte de origem, o recorrente, ora agravante, sustenta que o acórdão do TJAL violou o artigo 59 do Código Penal, porque ele valorou equivocadamente as vetoriais "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" na dosimetria da pena do crime do art. 129, caput, do Código Penal. O recurso especial e o agravo em recurso especial foram contra-arrazoados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (e-STJ fls.245-248 e 272-275). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 293-296). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. ART. 129 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ARTES MARCIAIS E DISPARIDADE FÍSICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AÇÃO EM VIA PÚBLICA E NO PERÍODO DIURNO. INVOCAÇÃO DA FUNÇÃO DE POLICIAL MILITAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que não admitiu recurso especial. O recurso especial alega violação do art. 59 do Código Penal, em razão de valoração equivocada das vetoriais "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" na dosimetria da pena do crime de lesão corporal. 2. A sentença de primeiro grau dosou a pena do acusado considerando a culpabilidade exacerbada devido à discrepância física entre réu e vítima, ao conhecimento do réu em artes marciais e à desproporcionalidade da conduta. As circunstâncias do crime foram negativadas por ter sido o crime praticado em via pública, à luz do dia, e pela invocação da condição de policial militar pelo réu. 3. O acórdão recorrido manteve a negativação da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sem acrescentar novos fundamentos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das vetoriais "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" foi devidamente fundamentada, conforme o art. 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ considera válido o fundamento de que o conhecimento em artes marciais e a disparidade de forças entre réu e vítima justificam a negativação da culpabilidade. A disparidade de forças entre o agressor e a vítima, caracterizada pela diferença física e de habilidades, torna a conduta mais reprovável ao dificultar significativamente a capacidade da vítima de reagir. A agressão praticada por alguém fisicamente superior contra uma pessoa mais fraca e vulnerável revela maior reprovabilidade em comparação a uma situação em que ambos os envolvidos possuem condições físicas semelhantes. 6. A prática do crime em via pública, à luz do dia, é considerada uma circunstância que legitima a exacerbação da pena-base, por demonstrar audácia que extrapola o ordinário. 7. A invocação da condição de policial militar pelo réu, gerando desconfiança na população a respeito da instituição Polícia Militar, constitui uma circunstância de maior gravidade, extrapolando o tipo penal de lesão corporal. 8. O motivo do crime, relacionado à desinteligência sobre normas de contenção da pandemia, não pode ser utilizado para negativar a culpabilidade, pois constitui uma vetorial específica que não deve ser apreciada em outra circunstância para evitar o risco de que o mesmo dado fático seja utilizado para majorar duas ou mais vezes a pena-base. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido para nulificar a majoração da vetorial "culpabilidade" em razão da desproporção do motivo, sem efeito infringente, mantidos os demais fundamentos e a pena final dosada pelo Tribunal de Justiça.