STJ HC 922303
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus. Trancamento de ação penal. suposta ilicitude da prova. busca domiciliar. agressões policiais. necessidade de instrução probatória. prematuridade da medida. impossibilidade de exame aprofundado de provas na via estreita do writ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado para trancamento de ação penal, alegando ausência de justa causa e ilicitude das provas obtidas durante prisão em flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de trancamento da ação penal, antes da instrução processual, com base na tese de ilegalidade das provas obtidas durante a prisão em flagrante, considerando alegações de tortura e violação de domicílio sem autorização judicial. III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 4. Ainda não iniciada a instrução processual, é prematura a determinação de trancamento da ação penal, ante a necessidade de produção das provas quanto ao contexto das diligências policiais questionadas pela defesa. 5. A alegação de ilicitude das provas obtidas por tortura não pode ser apreciada em habeas corpus, pois demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é inviável nesta via. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. Ainda não iniciada a instrução processual, é prematura a determinação de trancamento da ação penal, ante a necessidade de produção das provas quanto ao contexto das diligências policiais questionadas pela defesa.. 3 A alegação de ilicitude das provas obtidas por tortura ou violação de domicílio sem mandado judicial demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 41. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no RHC 180.401/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOHN VERT DE SOUSA RODRIGUES contra decisão monocrática que, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus em seu favor impetrado (e-STJ, fls. 141-147). A parte agravante aduz, em síntese, que, no caso dos autos, não haveria necessidade de produção de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa a fim de que se conclua, peremptoriamente, pela incursão indevida em domicílio e excesso por parte dos policiais. Argumenta haver elementos claros nos autos de que o ingresso dos agentes da polícia na residência do agravante não foi autorizado, bem assim que o exame de corpo de delito nele realizado comprova as agressões sofridas, o que foi reconhecido pelo Juízo de primeira instância na audiência de custódia. Defende a ilegalidade das provas obtidas durante o flagrante do réu e, como consequência, a necessidade de trancamento da ação penal. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja concedida a ordem, nos termos delineados. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus. Trancamento de ação penal. suposta ilicitude da prova. busca domiciliar. agressões policiais. necessidade de instrução probatória. prematuridade da medida. impossibilidade de exame aprofundado de provas na via estreita do writ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado para trancamento de ação penal, alegando ausência de justa causa e ilicitude das provas obtidas durante prisão em flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de trancamento da ação penal, antes da instrução processual, com base na tese de ilegalidade das provas obtidas durante a prisão em flagrante, considerando alegações de tortura e violação de domicílio sem autorização judicial. III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 4. Ainda não iniciada a instrução processual, é prematura a determinação de trancamento da ação penal, ante a necessidade de produção das provas quanto ao contexto das diligências policiais questionadas pela defesa. 5. A alegação de ilicitude das provas obtidas por tortura não pode ser apreciada em habeas corpus, pois demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é inviável nesta via. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. Ainda não iniciada a instrução processual, é prematura a determinação de trancamento da ação penal, ante a necessidade de produção das provas quanto ao contexto das diligências policiais questionadas pela defesa.. 3 A alegação de ilicitude das provas obtidas por tortura ou violação de domicílio sem mandado judicial demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 41. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no RHC 180.401/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023.