Decisão · STJ

STJ AREsp 2532299

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-12-31
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. PRAZOS NO PROCESSO PENAL CONTÍNUOS E PEREMPTÓRIOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade, em razão de interposição fora do prazo legal de 15 dias corridos, conforme art. 798 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a contagem de prazo em dias úteis, prevista no Código de Processo Civil, se aplica ao recurso especial em matéria penal. III. Razões de decidir 3. A contagem de prazo em dias úteis, conforme o Código de Processo Civil, não se aplica a recursos em matéria penal, onde os prazos são contínuos e peremptórios, conforme art. 798 do Código de Processo Penal. 4. A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no art. 220 do CPC não incide sobre os processos de competência da justiça criminal. 5. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, tornando-o intempestivo. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. PRAZOS NO PROCESSO PENAL CONTÍNUOS E PEREMPTÓRIOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade, em razão de interposição fora do prazo legal de 15 dias corridos, conforme art. 798 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a contagem de prazo em dias úteis, prevista no Código de Processo Civil, se aplica ao recurso especial em matéria penal. III. Razões de decidir 3. A contagem de prazo em dias úteis, conforme o Código de Processo Civil, não se aplica a recursos em matéria penal, onde os prazos são contínuos e peremptórios, conforme art. 798 do Código de Processo Penal. 4. A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no art. 220 do CPC não incide sobre os processos de competência da justiça criminal. 5. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, tornando-o intempestivo. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
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