Decisão · STJ

STJ RHC 207666

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-14publicado em 2024-12-31
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva. Reiteração delitiva DO AGENTE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pelo delito de tráfico de drogas. 2. O agravante possui condenação transitada em julgado por furto qualificado e antecedentes por outros furtos e crimes de violência doméstica. Foi preso novamente na posse de 31 pedras de crack para comércio. 3. A decisão impugnada fundamentou a custódia cautelar na garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando sua alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares devido a acidente de trabalho. III. Razões de decidir 5. A reiteração delitiva do agravante justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme jurisprudência desta Corte. 6. A alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares não é suficiente para afastar a periculosidade social evidenciada pela conduta reiterada do agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JESUEL GONÇALVES de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera a desporporcionalidade da prisão cautelar. Destaca que o agravante já cumpriu as penas que lhe foram impostas e inclusive possui emprego lícito como pedreiro, estando atualmente com o tornozelo fraturado em decorrência de acidente de trabalho, necessitando dos cuidados de sua família. Requer a colocação do réu em liberdade, mediante o cumprimento de outras cautelares do art. 319 do CPP. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva. Reiteração delitiva DO AGENTE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pelo delito de tráfico de drogas. 2. O agravante possui condenação transitada em julgado por furto qualificado e antecedentes por outros furtos e crimes de violência doméstica. Foi preso novamente na posse de 31 pedras de crack para comércio. 3. A decisão impugnada fundamentou a custódia cautelar na garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando sua alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares devido a acidente de trabalho. III. Razões de decidir 5. A reiteração delitiva do agravante justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme jurisprudência desta Corte. 6. A alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares não é suficiente para afastar a periculosidade social evidenciada pela conduta reiterada do agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019.
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