STJ RHC 207733
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Conversão de prisão em flagrante em preven tiva. Atuação de ofício. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso em habeas corpus, invalidando a conversão de prisão em flagrante em preventiva realizada, de ofício, pelo juiz de primeiro grau. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva pode ocorrer de ofício pelo juiz, sem requerimento prévio do Ministério Público, da autoridade policial ou do querelante. 3. A discussão também envolve a interpretação do art. 311 do Código de Processo Penal, que veda a decretação de prisão preventiva de ofício, mesmo quando há pedido de medidas cautelares menos invasivas. III. Razões de decidir 4. A conversão da prisão em flagrante em preventiva requer, necessariamente, prévio pedido formulado por sujeito processual legitimado. 5. A atuação de ofício do juiz, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, sem requerimento específico para tal medida, viola o sistema acusatório e a legislação processual penal vigente. 6. A manifestação do Ministério Público por medidas cautelares menos invasivas não supre a exigência legal de um pedido expresso e inequívoco para a decretação da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva requer prévio pedido de sujeito processual legitimado. 2. A atuação de ofício do juiz na decretação de prisão preventiva viola o sistema acusatório. 3. A manifestação por medidas cautelares menos invasivas não supre a exigência de pedido expresso para prisão preventiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 311; CPP, art. 282, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 131.263/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24.02.2021; STF, HC 192532, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 24.02.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra decisão monocrática, por mim proferida, que deu provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) "não há violação ao sistema acusatório, nas hipóteses em que o Ministério Público requer a fixação de medida cautelar diversa da prisão e o Juiz decreta a custódia cautelar" (e-STJ, fl. 177); b) "depreende-se do art. 282, §§1º e 2º, do CPP, que a escolha pela medida cautelar a ser aplicada é do Magistrado, de acordo com o seu livre convencimento motivado" (e-STJ, fl. 177). Pleiteia o provimento do agravo regimental para que seja reestabelecida a custódia preventiva anteriormente imposta ao ora agravado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Conversão de prisão em flagrante em preven tiva. Atuação de ofício. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso em habeas corpus, invalidando a conversão de prisão em flagrante em preventiva realizada, de ofício, pelo juiz de primeiro grau. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva pode ocorrer de ofício pelo juiz, sem requerimento prévio do Ministério Público, da autoridade policial ou do querelante. 3. A discussão também envolve a interpretação do art. 311 do Código de Processo Penal, que veda a decretação de prisão preventiva de ofício, mesmo quando há pedido de medidas cautelares menos invasivas. III. Razões de decidir 4. A conversão da prisão em flagrante em preventiva requer, necessariamente, prévio pedido formulado por sujeito processual legitimado. 5. A atuação de ofício do juiz, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, sem requerimento específico para tal medida, viola o sistema acusatório e a legislação processual penal vigente. 6. A manifestação do Ministério Público por medidas cautelares menos invasivas não supre a exigência legal de um pedido expresso e inequívoco para a decretação da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva requer prévio pedido de sujeito processual legitimado. 2. A atuação de ofício do juiz na decretação de prisão preventiva viola o sistema acusatório. 3. A manifestação por medidas cautelares menos invasivas não supre a exigência de pedido expresso para prisão preventiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 311; CPP, art. 282, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 131.263/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24.02.2021; STF, HC 192532, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 24.02.2021.