Decisão · STJ

STJ AREsp 2501027

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-12-31
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ . AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte recorrente solicita a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. 6. A mera reiteração do mérito da controvérsia ou alegações genéricas não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 182 do STJ. 7. Não é viável a concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos do recurso próprio, pois a concessão da ordem parte da iniciativa do próprio órgão julgador quando detecta ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 1299/1306). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 1314/1317). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ . AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte recorrente solicita a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. 6. A mera reiteração do mérito da controvérsia ou alegações genéricas não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 182 do STJ. 7. Não é viável a concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos do recurso próprio, pois a concessão da ordem parte da iniciativa do próprio órgão julgador quando detecta ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.
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