STJ AREsp 2356991
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental, em razão da incidência da Súmula 115/STJ, sob a alegação de contradição em razão da desnecessidade de reexame de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão/contradição ou obscuridade no acórdão embargado relativamente à fundamentação das razões do agravo regimental e, em caso positivo, se os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. 4. Não se constata vício no acórdão embargado, que apresentou clara fundamentação quanto à incidência da Súmula n. 115/STJ, que considera inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para a regularização do vício de representação processual. 5. Uma vez que não foram ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial e do recurso especial, fica prejudicada a análise do mérito recursal. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos a acórdão assim ementado (fl. 764): PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para regularização de vício de representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, ambos do CPC. Inteligência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ" (AgRg no AREsp 2.378.121/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 8/9/2023.) 2. Agravo regimental desprovido. Sustenta o embargante, em síntese, que o acórdão embargado padece de contradição, tendo em vista a desnecessidade no caso de reexame fático-probatório. Nesses termos, requer o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental, em razão da incidência da Súmula 115/STJ, sob a alegação de contradição em razão da desnecessidade de reexame de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão/contradição ou obscuridade no acórdão embargado relativamente à fundamentação das razões do agravo regimental e, em caso positivo, se os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. 4. Não se constata vício no acórdão embargado, que apresentou clara fundamentação quanto à incidência da Súmula n. 115/STJ, que considera inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para a regularização do vício de representação processual. 5. Uma vez que não foram ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial e do recurso especial, fica prejudicada a análise do mérito recursal. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.