STJ AREsp 2508530
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de regime inicial fechado para réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de regime inicial fechado para réus reincidentes, mesmo com pena inferior a quatro anos, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a Súmula 269 do STJ, que permite o regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são favoráveis. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de regime inicial fechado para réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de regime inicial fechado para réus reincidentes, mesmo com pena inferior a quatro anos, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a Súmula 269 do STJ, que permite o regime semiaberto apenas quando as circunstâncias judiciais são favoráveis. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.