STJ REsp 2174718
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM FLAGRANTE DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se pleiteava a absolvição do recorrente pela prática de roubo, sob o argumento de que a busca pessoal e veicular realizada por guardas municipais, que resultou na apreensão dos objetos subtraídos, foi ilegal e deveria ser anulada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal em situação de flagrante delito, ao realizar busca pessoal e veicular, configura nulidade absoluta por violação de competência constitucional. III. Razões de decidir 3. A atuação da Guarda Municipal em situação de flagrante delito está respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal, que permite a qualquer do povo realizar prisão em flagrante. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade da atuação da Guarda Municipal em casos de flagrante delito, não configurando ilegalidade ou abuso de poder. 5. O acórdão recorrido está em conformidade com os precedentes desta Corte, não havendo divergência jurisprudencial que justifique o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A atuação da Guarda Municipal em situação de flagrante delito é legítima e não configura nulidade, desde que observados os requisitos legais. 2. A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer do povo, conforme art. 301 do CPP.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 748.019/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 22/08/2022; STJ, AgRg no HC 711.356/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 03/05/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX EMANOEL FELIX DA SILVA contra a decisão de fls. 880-885, por meio da qual o recurso especial deixou de ser conhecido. Nas razões recursais, a Defesa alega que "O fato de terem sido encontrados os bens da vítima NÃO convalida a abordagem efetuada pela Guarda Municipal, uma vez que não havia fundada suspeita de que os indivíduos que estavam dentro do veículo também estavam na posse dos bens da vítima e os fatos não estavam relacionados de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais. Logo, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância posterior a revista dos indivíduos, incluindo o Paciente, justifique a medida, pois realizada por quem na o detinha competência para o ato" e que "o acordão prolatado pelo Tribunal a quo não esta amparado pelos precedentes desta Corte Superior de Justiça quanto ao tema aventado" (fls. 891/899). Requer que seja reconsiderada a decisão para que seja o recurso conhecido e provido. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM FLAGRANTE DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se pleiteava a absolvição do recorrente pela prática de roubo, sob o argumento de que a busca pessoal e veicular realizada por guardas municipais, que resultou na apreensão dos objetos subtraídos, foi ilegal e deveria ser anulada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal em situação de flagrante delito, ao realizar busca pessoal e veicular, configura nulidade absoluta por violação de competência constitucional. III. Razões de decidir 3. A atuação da Guarda Municipal em situação de flagrante delito está respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal, que permite a qualquer do povo realizar prisão em flagrante. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade da atuação da Guarda Municipal em casos de flagrante delito, não configurando ilegalidade ou abuso de poder. 5. O acórdão recorrido está em conformidade com os precedentes desta Corte, não havendo divergência jurisprudencial que justifique o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A atuação da Guarda Municipal em situação de flagrante delito é legítima e não configura nulidade, desde que observados os requisitos legais. 2. A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer do povo, conforme art. 301 do CPP.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 748.019/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 22/08/2022; STJ, AgRg no HC 711.356/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 03/05/2022.