STJ RHC 205248
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. RECURSO EM HABEAS CORPUS. Excesso de prazo na formação da culpa. PRISÃO PREV ENTIVA. ausência de contemporaneidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado, com alegação de excesso de prazo na formação da culpa e ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique o relaxamento da prisão preventiva do agravante. 3. A questão em discussão também envolve a análise da ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A análise do excesso de prazo na instrução criminal deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a condução do feito pelo Estado-juiz. 5. A mera extrapolação dos prazos processuais não acarreta automaticamente o relaxamento da prisão preventiva, especialmente em casos complexos que demandam diligências adicionais, como a localização de testemunhas. 6. A ausência de contemporaneidade não se verifica quando há gravidade concreta do delito e risco à ordem pública, justificando a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se configurando apenas pela soma aritmética dos prazos processuais. 2. A ausência de contemporaneidade não se verifica quando há gravidade concreta do delito e risco à ordem pública, justificando a manutenção da prisão preventiva". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ , AgRg no HC n. 822.165/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 782.478/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FILIPE DOS SANTOS DA SILVA, contra a decisão de fls. 499-508 (e-STJ), que negou provimento ao recurso em habeas corpus, com recomendação de celeridade ao Juízo de origem. O agravante alega, em suma, a existência de excesso de prazo na formação da culpa e ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. Afirma que "a prisão preventiva foi cumprida dia 12/05/2021 por fato supostamente ocorrido em 27/09/2020 .. no cenário atual, passados quase 03 (três) anos e 07 (sete) meses, e causa estranheza estarem constantes os mesmos fundamentos ensejadores da prisão preventiva na origem" (e-STJ, fl. 516). Salienta também que "o recorrente se encontra acautelado há quase 03 (três) anos e 07 (sete) meses contabilizando 1303 (mil e trezentos e três) dias, e mesmo que a audiência de instrução e julgamento ocorra no dia 10/12/2024, sem prorrogações, não há previsibilidade de conclusão da sua culpa" (e-STJ, fl. 518). Defende que o prazo é manifestamente moroso e desarrazoado, não havendo complexidade na causa para justificá-lo. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. RECURSO EM HABEAS CORPUS. Excesso de prazo na formação da culpa. PRISÃO PREV ENTIVA. ausência de contemporaneidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado, com alegação de excesso de prazo na formação da culpa e ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique o relaxamento da prisão preventiva do agravante. 3. A questão em discussão também envolve a análise da ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A análise do excesso de prazo na instrução criminal deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a condução do feito pelo Estado-juiz. 5. A mera extrapolação dos prazos processuais não acarreta automaticamente o relaxamento da prisão preventiva, especialmente em casos complexos que demandam diligências adicionais, como a localização de testemunhas. 6. A ausência de contemporaneidade não se verifica quando há gravidade concreta do delito e risco à ordem pública, justificando a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se configurando apenas pela soma aritmética dos prazos processuais. 2. A ausência de contemporaneidade não se verifica quando há gravidade concreta do delito e risco à ordem pública, justificando a manutenção da prisão preventiva". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ , AgRg no HC n. 822.165/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 782.478/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.