Decisão · STJ

STJ HC 962165

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-19publicado em 2024-12-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Investigação criminal. Excesso de prazo. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo e constrangimento ilegal por ausência de justa causa para as investigações. 2. O paciente encontra-se em liberdade, e o prolongamento das investigações é justificado pela complexidade dos fatos e a quantidade de documentos a serem analisados. 3. O Tribunal a quo destacou que o procedimento investigativo envolve quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, além de outros atos investigativos, em razão de indícios de crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal que justifique o trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus, em razão de alegado excesso de prazo e ausência de justa causa. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus é medida excepcional para trancamento de inquérito, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 6. A análise da justa causa para as investigações exige exame profundo do contexto probatório, o que não é viável na via estreita do habeas corpus . 7. As instâncias ordinárias reconheceram a presença de justa causa para as investigações, com base em elementos de convicção colhidos nos autos, não havendo constrangimento ilegal manifesto. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de inquérito policial por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 2. A análise da justa causa para investigações não é viável na via estreita do habeas corpus, pois exige exame profundo do contexto probatório". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 857.496/AM, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KILDERSON RODRIGUES DA SILVA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante reitera as alegações originárias de excesso de prazo e constrangimento ilegal por ausência de justa causa para as investigações. Reitera a argumentação de que a condição de investigado por tempo prolongado acarreta danos à sua reputação, comprometendo sua vida profissional, além dos impactos psicológicos. Volta a apontar violação ao princípio da razoável duração do processo e a necessidade de trancamento do inquérito policial. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Investigação criminal. Excesso de prazo. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo e constrangimento ilegal por ausência de justa causa para as investigações. 2. O paciente encontra-se em liberdade, e o prolongamento das investigações é justificado pela complexidade dos fatos e a quantidade de documentos a serem analisados. 3. O Tribunal a quo destacou que o procedimento investigativo envolve quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, além de outros atos investigativos, em razão de indícios de crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal que justifique o trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus, em razão de alegado excesso de prazo e ausência de justa causa. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus é medida excepcional para trancamento de inquérito, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 6. A análise da justa causa para as investigações exige exame profundo do contexto probatório, o que não é viável na via estreita do habeas corpus . 7. As instâncias ordinárias reconheceram a presença de justa causa para as investigações, com base em elementos de convicção colhidos nos autos, não havendo constrangimento ilegal manifesto. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de inquérito policial por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 2. A análise da justa causa para investigações não é viável na via estreita do habeas corpus, pois exige exame profundo do contexto probatório". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 857.496/AM, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →