STJ HC 933341
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de prisão preventiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, em razão do risco de reiteração delitiva. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação concreta e idônea para a manutenção da prisão preventiva do agravante, ou se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, especialmente pelo fundado receio de reiteração criminosa. 5. A contumácia delitiva do agravante, evidenciada por prisão em flagrante pelo mesmo delito há pouco mais de seis meses, justifica a manutenção da prisão cautelar para garantir a ordem pública. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam risco de reiteração delitiva. 2. A contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de ser mantida pelos próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15.02.2022; STJ, AgRg no RHC 196.193/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01.07.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.250-253, a qual deneguei o habeas corpus interposto por PAULO ROBSON AMARO CESSI. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado ao cumprimento da pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, mantida sua custódia cautelar em razão do risco de reiteração delitiva. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva do agravante pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão de fls. 15-19. Nas razões do recurso, o agravante alega ausência de fundamentação concreta e idônea para a manutenção da segregação cautelar, defendendo a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de prisão preventiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, em razão do risco de reiteração delitiva. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação concreta e idônea para a manutenção da prisão preventiva do agravante, ou se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, especialmente pelo fundado receio de reiteração criminosa. 5. A contumácia delitiva do agravante, evidenciada por prisão em flagrante pelo mesmo delito há pouco mais de seis meses, justifica a manutenção da prisão cautelar para garantir a ordem pública. 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam risco de reiteração delitiva. 2. A contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos para alterar decisão anterior, sob pena de ser mantida pelos próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15.02.2022; STJ, AgRg no RHC 196.193/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01.07.2024.