Decisão · STJ

STJ HC 962747

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-21publicado em 2024-12-30
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. indeferimento de liminar pelo tribunal de origem. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alega flagrante ilegalidade decorrente de ineficácia da defesa realizada pelo antigo patrono, comprometendo sua principal tese e subtraindo a apreciação de seu caso por um Tribunal Superior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar no tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica manifesta ilegalidade que autorize a exceção à aplicação da Súmula 691, pois a matéria demanda maior reflexão e prudência, sendo necessário aguardar o julgamento definitivo do writ no tribunal a quo. 6. O agravante não apresentou elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WLADIMIR DE OLIVEIRA LEITE, contra a decisão de fls. 854-856 (e-STJ), que indeferiu liminarmente do habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. O agravante alega, em suma, ocorrência de flagrante ilegalidade decorrente de ineficácia da defesa realizada pelo antigo patrono (e-STJ, fl. 871/872), e acrescenta que "a ausência de defesa efetiva lhe custou uma cisão processual que compromete sua principal tese; a subtração da apreciação de seu caso por um Tribunal Superior e até mesmo o risco de um cumprimento antecipado de pena, caso seja condenado" (e-STJ, fl. 874) Diante disso, argumenta que o contexto de flagrante ilegalidade demandaria a superação da aplicação da súmula 691 do STF (e-STJ, 866/867) Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. indeferimento de liminar pelo tribunal de origem. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alega flagrante ilegalidade decorrente de ineficácia da defesa realizada pelo antigo patrono, comprometendo sua principal tese e subtraindo a apreciação de seu caso por um Tribunal Superior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar no tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica manifesta ilegalidade que autorize a exceção à aplicação da Súmula 691, pois a matéria demanda maior reflexão e prudência, sendo necessário aguardar o julgamento definitivo do writ no tribunal a quo. 6. O agravante não apresentou elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.
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