Decisão · STJ

STJ RHC 206478

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-23publicado em 2024-12-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM Habeas corpus. AMEAÇA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal n. 5536813-05.2021.8.09.0006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o fato é atípico, capaz de determinar o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 3. Havendo suficiente descrição na denúncia da prática do crime de ameaça, de modo a permitir pleno exercício do contraditório e ampla defesa, nada justifica o prematuro trancamento da ação penal, em especial considerando a limitada cognição admitida no âmbito do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O excepcional trancamento de ação penal pressupõe a manifesta demonstração de inépcia da denúncia." RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO OLANDO DA SILVA contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi denunciado como incurso no artigo 147 do Código Penal (ameaça). Contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi interposto recurso ordinário, por meio do qual argumentou o recorrente que "embora o paciente tenha se expressado de forma subjetiva diante da situação ocorrida, não há a incidência concreta da ameaça de mal injusto e grave, sendo impossível afirmar que a locução utilizada teria o intuito de provocar de fato um comportamento posterior gravoso contra a vítima." (e-STJ, fl. 360) Negado provimento ao recurso, repisa o agravante, neste regimental, os argumentos de seu recurso ordinário. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM Habeas corpus. AMEAÇA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal n. 5536813-05.2021.8.09.0006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o fato é atípico, capaz de determinar o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 3. Havendo suficiente descrição na denúncia da prática do crime de ameaça, de modo a permitir pleno exercício do contraditório e ampla defesa, nada justifica o prematuro trancamento da ação penal, em especial considerando a limitada cognição admitida no âmbito do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O excepcional trancamento de ação penal pressupõe a manifesta demonstração de inépcia da denúncia."
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