Decisão · STJ

STJ HC 949698

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-30publicado em 2024-12-30
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de pedido liminar. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, no qual o agravante teve sua prisão preventiva decretada por descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, indefere pedido liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência iterativa desta Corte Superior estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido liminar. 4. O indeferimento do pedido liminar foi devidamente fundamentado, tornando incabível a presente insurgência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, indefere pedido liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 04.10.2021; STJ, AgRg no HC 736.914/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 23.05.2022; STJ, AgRg no HC 674.582/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.08.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 41-51, a qual indeferi o pedido de liminar presente no habeas corpus interposto por REINALDO PEREIRA SANTOS. Consta dos autos que o agravante teve sua prisão preventiva decretada em função do descumprimento de medidas protetivas aplicadas anteriormente, conforme fls. 30-31. Nas razões do recurso, o agravante alega, em síntese, que o agravante se encontra arrependido e alega falta de compreensão da situação a qual se encontrava, comprometendo-se a cumprir as medidas cautelares impostas, defendendo a possibilidade de aguardar a resolução do processo em liberdade. Requer, ao final, o acolhimento do agravo regimental e o provimento do recurso, visando que o colegiado analise a decisão e conceda a liberdade requisitada em caráter liminar anteriormente impetrada em sede de habeas corpus. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de pedido liminar. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, no qual o agravante teve sua prisão preventiva decretada por descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, indefere pedido liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência iterativa desta Corte Superior estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido liminar. 4. O indeferimento do pedido liminar foi devidamente fundamentado, tornando incabível a presente insurgência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, indefere pedido liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 04.10.2021; STJ, AgRg no HC 736.914/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 23.05.2022; STJ, AgRg no HC 674.582/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.08.2021.
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