Decisão · STJ

STJ RHC 197153

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-12-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. Reiteração de pedido. Excesso de prazo NA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 21 DO STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante e recomendando ao Juízo de origem que reexaminasse a necessidade da segregação cautelar. 2. O agravante alega que não há reiteração de pedidos, sustentando a revaloração das provas produzidas em audiência de instrução e julgamento, ausência de indícios de autoria e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, especialmente quanto à alegação de reiteração de pedidos e excesso de prazo na formação da culpa. 4. Há também a questão de saber se a Súmula 21 do STJ deve ser superada, considerando o tempo de prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, configurando mera reiteração de pedidos já apreciados. 6. A análise do excesso de prazo na formação da culpa deve considerar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as particularidades do caso concreto, não havendo constrangimento ilegal pela mera extrapolação dos prazos processuais. 7. A Súmula 21 do STJ é aplicável, pois o réu já foi pronunciado, superando a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedidos em habeas corpus já apreciados constitui óbice ao seu conhecimento. 2. A análise do excesso de prazo na formação da culpa deve considerar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo constrangimento ilegal pela mera extrapolação dos prazos processuais. 3. A Súmula 21 do STJ é aplicável quando o réu já foi pronunciado, superando a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 21; STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/10/2022; STJ, AgRg no RHC 190.922/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/4/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE FERNANDO DA SILVA ABREU contra a decisão de fls. 530-534 (e-STJ), que conheceu em parte, e, nessa extensão, negou provimento ao recurso em habeas corpus, recomendando de ofício, ao Juízo de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda/PE, que reexaminasse a necessidade da segregação cautelar. O agravante alega, em suma, que não há se falar em reiteração de pedidos, ao argumento de que a causa de pedir deste writ é a revaloração pontual das provas produzidas em audiência de instrução e julgamento. Aduz que sua prisão é mantida sem indícios de autoria a seu desfavor. Sustenta a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, alegando que a Súmula 21 do STJ deve ser superada, eis que já se encontra preso há mais de 3 anos. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. Reiteração de pedido. Excesso de prazo NA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 21 DO STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante e recomendando ao Juízo de origem que reexaminasse a necessidade da segregação cautelar. 2. O agravante alega que não há reiteração de pedidos, sustentando a revaloração das provas produzidas em audiência de instrução e julgamento, ausência de indícios de autoria e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, especialmente quanto à alegação de reiteração de pedidos e excesso de prazo na formação da culpa. 4. Há também a questão de saber se a Súmula 21 do STJ deve ser superada, considerando o tempo de prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, configurando mera reiteração de pedidos já apreciados. 6. A análise do excesso de prazo na formação da culpa deve considerar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as particularidades do caso concreto, não havendo constrangimento ilegal pela mera extrapolação dos prazos processuais. 7. A Súmula 21 do STJ é aplicável, pois o réu já foi pronunciado, superando a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedidos em habeas corpus já apreciados constitui óbice ao seu conhecimento. 2. A análise do excesso de prazo na formação da culpa deve considerar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo constrangimento ilegal pela mera extrapolação dos prazos processuais. 3. A Súmula 21 do STJ é aplicável quando o réu já foi pronunciado, superando a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 21; STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/10/2022; STJ, AgRg no RHC 190.922/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/4/2024.
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