STJ HC 962752
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Súmula 691 do STF. ausência de ilegalidade manifesta. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, que impede a utilização de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ impetrado no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus. 3. O agravante alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na tramitação do processo e a manutenção do paciente em regime mais rigoroso, sem manifestação do juízo de origem. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada é mantida, pois não se verifica flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 5. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal de origem antes de eventual intervenção da Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou situação teratológica". Dispositivos relevantes citados: Súmula 691 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 27.9.2022. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental contra a decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência da Súmula 691/STF (e-STJ, fls. 592-594). Neste ato, o agravante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, sendo hipótese de superação da Súmula 691/STF, pois "encontra-se com a situação processual já definitiva e até a presente data não houve qualquer manifestação do juízo "a quo", verificando-se assim, evidentemente excesso de prazo para a manifestação" (e-STJ, fl. 597). Argumenta que "havendo injustificável demora na tramitação do feito e não podendo tal dificuldade ser atribuída à defesa, a manutenção do paciente no regime mais rigoroso é ilegítima, face ao desrespeito aos prazos processuais e, principalmente, às garantias da liberdade individual" (e-STJ, fl. 598). Ressalta que "requerido o Livramento Condicional, onde os Autos sequer foram redistribuídos para o local onde o Paciente encontra-se preso. Impetrado HC Junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo sido negada a Liminar, documento devidamente juntado no momento da impetração do presente Remédio Constitucional." (e-STJ, fl. 601). Ao final, a retratação de Vossa Excelência em relação para que se conheça do Habeas Corpus, com prosseguimento ao feito, com análise do pedido de liminar no HC 962.752/SP, para que seja julgado, quanto ao mérito, pelo Colegiado ou, se assim não for o entendimento adotado, espera-se seja o presente recurso submetido à apreciação da Douta Turma Julgadora É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Súmula 691 do STF. ausência de ilegalidade manifesta. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, que impede a utilização de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ impetrado no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus. 3. O agravante alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na tramitação do processo e a manutenção do paciente em regime mais rigoroso, sem manifestação do juízo de origem. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada é mantida, pois não se verifica flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 5. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal de origem antes de eventual intervenção da Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou situação teratológica". Dispositivos relevantes citados: Súmula 691 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 27.9.2022.