STJ HC 962277
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Incompetência do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, por meio do qual se pretendia a alteração do regime de cumprimento da pena, argumentando que, por ser réu primário, teria direito ao regime inicial aberto. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Superior Tribunal de Justiça tem competência para o exame de habeas corpus substitutivo de revisão criminal; e (ii) estabelecer se houve erro na fixação do regime prisional, considerando que não se trata de réu reincidente. III. Razões de decidir 3. Não sendo o Superior Tribunal de Justiça competente para o julgamento da revisão criminal, consequentemente, não possui competência para o julgamento do habeas corpus substitutivo do pedido revisional. 4. Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, a fixação do regime semiaberto já lhe favorece. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do writ. 2. Ainda que a pena seja inferior a 4 anos, o regime mais gravoso encontra fundamento nos maus antecedentes e na reincidência do réu". Dispositivos relevantes citados: art. 33; CPP. Jurisprudência relevante citada: STJ,AgRg no HC n. 935.443/MG, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 920.750/DF, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONAS ARAUJO JUNIOR contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em razões, a defesa aponta flagrante ilegalidade no regime prisional estabelecido pela Corte de origem, o que permite o exame do pleito defensivo na via do habeas corpus. Pugna, assim, pelo provimento ao recurso, nos termos do inicial, a fim de conceder a ordem para restabelecer o regime prisional aberto para o início do desconto da pena imposta ao ora agravante. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Incompetência do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, por meio do qual se pretendia a alteração do regime de cumprimento da pena, argumentando que, por ser réu primário, teria direito ao regime inicial aberto. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Superior Tribunal de Justiça tem competência para o exame de habeas corpus substitutivo de revisão criminal; e (ii) estabelecer se houve erro na fixação do regime prisional, considerando que não se trata de réu reincidente. III. Razões de decidir 3. Não sendo o Superior Tribunal de Justiça competente para o julgamento da revisão criminal, consequentemente, não possui competência para o julgamento do habeas corpus substitutivo do pedido revisional. 4. Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, a fixação do regime semiaberto já lhe favorece. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do writ. 2. Ainda que a pena seja inferior a 4 anos, o regime mais gravoso encontra fundamento nos maus antecedentes e na reincidência do réu". Dispositivos relevantes citados: art. 33; CPP. Jurisprudência relevante citada: STJ,AgRg no HC n. 935.443/MG, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 920.750/DF, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.