Decisão · STJ

STJ HC 962277

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-19publicado em 2024-12-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Incompetência do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, por meio do qual se pretendia a alteração do regime de cumprimento da pena, argumentando que, por ser réu primário, teria direito ao regime inicial aberto. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Superior Tribunal de Justiça tem competência para o exame de habeas corpus substitutivo de revisão criminal; e (ii) estabelecer se houve erro na fixação do regime prisional, considerando que não se trata de réu reincidente. III. Razões de decidir 3. Não sendo o Superior Tribunal de Justiça competente para o julgamento da revisão criminal, consequentemente, não possui competência para o julgamento do habeas corpus substitutivo do pedido revisional. 4. Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, a fixação do regime semiaberto já lhe favorece. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do writ. 2. Ainda que a pena seja inferior a 4 anos, o regime mais gravoso encontra fundamento nos maus antecedentes e na reincidência do réu". Dispositivos relevantes citados: art. 33; CPP. Jurisprudência relevante citada: STJ,AgRg no HC n. 935.443/MG, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 920.750/DF, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONAS ARAUJO JUNIOR contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em razões, a defesa aponta flagrante ilegalidade no regime prisional estabelecido pela Corte de origem, o que permite o exame do pleito defensivo na via do habeas corpus. Pugna, assim, pelo provimento ao recurso, nos termos do inicial, a fim de conceder a ordem para restabelecer o regime prisional aberto para o início do desconto da pena imposta ao ora agravante. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Incompetência do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, por meio do qual se pretendia a alteração do regime de cumprimento da pena, argumentando que, por ser réu primário, teria direito ao regime inicial aberto. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Superior Tribunal de Justiça tem competência para o exame de habeas corpus substitutivo de revisão criminal; e (ii) estabelecer se houve erro na fixação do regime prisional, considerando que não se trata de réu reincidente. III. Razões de decidir 3. Não sendo o Superior Tribunal de Justiça competente para o julgamento da revisão criminal, consequentemente, não possui competência para o julgamento do habeas corpus substitutivo do pedido revisional. 4. Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, a fixação do regime semiaberto já lhe favorece. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do writ. 2. Ainda que a pena seja inferior a 4 anos, o regime mais gravoso encontra fundamento nos maus antecedentes e na reincidência do réu". Dispositivos relevantes citados: art. 33; CPP. Jurisprudência relevante citada: STJ,AgRg no HC n. 935.443/MG, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 920.750/DF, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.
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