Decisão · STJ

STJ AREsp 2410588

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-12-27
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL D ESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ. O agravante foi condenado a 8 anos de reclusão e 510 dias-multa, em regime semiaberto, por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 2. No recurso especial, o agravante requereu a ilicitude da busca domiciliar e a consequente absolvição, ou, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, com abrandamento do regime carcerário e aplicação do art. 44 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada pela Polícia Militar foi ilícita, comprometendo a validade das provas obtidas, e se é possível aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, considerando a primariedade do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois havia fundadas razões para a ação policial, conforme entendimento do STF e precedentes do STJ, pois ao perceber a presença da polícia, o corréu, desobedecendo a determinação dos agentes para que permanecesse parado, entrou na residência do ora recorrente, deixando o portão aberto, circunstâncias estas que motivaram a incursão dos militares. 5. A aplicação da minorante do tráfico foi denegada em razão de o recorrente já ter sido preso antes, "sendo, inclusive, conhecido como "gerente" do tráfico na comunidade da "Vila da Paz", conforme se verificou através das provas produzidas", consoante concluiu o Tribunal local. 6. Correta a decisão agravada, pois a reforma do acórdão recorrido implicaria no reexame dos elementos probatórios colhidos na origem, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ. O agravante foi condenado a 8 anos de reclusão e 510 dias-multa, em regime semiaberto, nos termos dos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 16 da Lei n. 10.826/2006, c/c os arts. 65, I, e 69 do Código Penal. Neste recurso, sustenta, em suma, não ser o caso de incidência do mencionado óbice sumular, a teor das alegações constantes do agravo (e-STJ, fls. 646-649), requerendo, ao final, o provimento do recurso. No recurso especial, requereu "a ilicitude da busca domiciliar procedida pela Polícia Militar na residência do Recorrente, com a consequente absolvição ante a ausência de provas aptas a embasar o decreto. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da violação à lei federal apontada para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, no patamar de 2/3, com o abrandamento do regime carcerário e aplicação da benesse prevista no artigo 44, do CP" (e-STJ, fls. 627-628). Apresentada contraminuta, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL D ESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ. O agravante foi condenado a 8 anos de reclusão e 510 dias-multa, em regime semiaberto, por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 2. No recurso especial, o agravante requereu a ilicitude da busca domiciliar e a consequente absolvição, ou, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, com abrandamento do regime carcerário e aplicação do art. 44 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada pela Polícia Militar foi ilícita, comprometendo a validade das provas obtidas, e se é possível aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, considerando a primariedade do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois havia fundadas razões para a ação policial, conforme entendimento do STF e precedentes do STJ, pois ao perceber a presença da polícia, o corréu, desobedecendo a determinação dos agentes para que permanecesse parado, entrou na residência do ora recorrente, deixando o portão aberto, circunstâncias estas que motivaram a incursão dos militares. 5. A aplicação da minorante do tráfico foi denegada em razão de o recorrente já ter sido preso antes, "sendo, inclusive, conhecido como "gerente" do tráfico na comunidade da "Vila da Paz", conforme se verificou através das provas produzidas", consoante concluiu o Tribunal local. 6. Correta a decisão agravada, pois a reforma do acórdão recorrido implicaria no reexame dos elementos probatórios colhidos na origem, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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