STJ AREsp 2441004
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. DOISMETRIA DA PENA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E MERA REITERAÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto pela parte. 2. A parte recorrente solicita a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182/STJ. 6. Alegações genéricas ou a mera reiteração do mérito da controvérsia não são suficientes para afastar o óbice da Súmula nº 182/STJ. 7. A tentativa de concessão de habeas corpus de ofício como forma de contornar os requisitos do recurso próprio não é viável, pois a concessão parte da iniciativa do órgão julgador ao detectar ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto pela parte. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 301/308). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 313/315). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. DOISMETRIA DA PENA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E MERA REITERAÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto pela parte. 2. A parte recorrente solicita a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182/STJ. 6. Alegações genéricas ou a mera reiteração do mérito da controvérsia não são suficientes para afastar o óbice da Súmula nº 182/STJ. 7. A tentativa de concessão de habeas corpus de ofício como forma de contornar os requisitos do recurso próprio não é viável, pois a concessão parte da iniciativa do órgão julgador ao detectar ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.