STJ AREsp 2338275
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. CURSO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DAS HORAS ESTUDADAS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA contra decisão que inadmitiu o recurso especial, ante a incidência das Súmulas n. 7e 83/STJ, mantendo o acórdão que reconheceu o direito à remição de pena por estudo realizado à distância, sem comprovação de fiscalização pela unidade prisional. 2. O Juízo de execução indeferiu o pedido de remição, alegando falta de credenciamento do curso pela unidade prisional à época da realização do curso e ausência de fiscalização das horas efetivamente estudadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por estudo à distância pode ser concedida sem a comprovação de fiscalização das horas estudadas pela unidade prisional e sem credenciamento adequado do curso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A remição da pena por estudo à distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional e credenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A ausência de fiscalização e credenciamento adequado inviabiliza a concessão do benefício de remição, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA contra decisão que inadmitiu o recurso especial, ante a incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ. Consta dos autos que o Juízo das execução indeferiu o pedido de remição do paciente, ao argumento de que " A defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, que deu provimento ao recurso. No presente recurso, o Ministério Público alega, em suma, violação dos arts. 1 26, §2º, e 129, da Lei de Execuções Penais, destacando que "a realização de estudo, em especial, na modalidade à distância, para finalidade de remição da pena - além de atender a critérios mínimos -, é indispensável a supervisão pela Unidade Prisional, o acompanhamento pelo Juiz da execução e a fiscalização pelo Ministério Público" (e-STJ, fl. 86) Assevera que, "não sendo a CPR Cursos conveniada com a unidade prisional local, especialmente à época dos cursos realizados pelo reeducando (2021), não foi feito o devido controle das atividades efetivamente desempenhadas, a frequência, a metodologia utilizada e o real aproveitamento do apenado, não tendo sido remetido ao juízo da execução relatório mensal dessas atividades, como determina o artigo 129 da Lei de Execução Penal, nem foi realizada a fiscalização pelo Ministério Público" (e-STJ, fl. 94) e que "resulta evidente, à luz do artigo 126, § 2º, da mencionada lei, que, para remição da pena, os cursos devem ser certificados pelas autoridades educacionais competentes, o que, notadamente, não é o caso dos autos, cuja certificação foi levada a cabo pela própria empresa. Por esse motivo, resultaram violados os artigos acima aludidos" (e-STJ, fl. 94). Conclui, assim, que "inviável a manutenção do acórdão que deu provimento ao agravo em execução penal do reeducando para remir a pena por estudo, na modalidade de ensino à distância, porquanto esta não foi efetivamente comprovada pelo apenado, ante a ausência de controle/fiscalização pelas autoridades competentes" (e-STJ, fl. 100). Requer que seja conhecido e provido o recurso. Contrarrazoado, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. CURSO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DAS HORAS ESTUDADAS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA contra decisão que inadmitiu o recurso especial, ante a incidência das Súmulas n. 7e 83/STJ, mantendo o acórdão que reconheceu o direito à remição de pena por estudo realizado à distância, sem comprovação de fiscalização pela unidade prisional. 2. O Juízo de execução indeferiu o pedido de remição, alegando falta de credenciamento do curso pela unidade prisional à época da realização do curso e ausência de fiscalização das horas efetivamente estudadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por estudo à distância pode ser concedida sem a comprovação de fiscalização das horas estudadas pela unidade prisional e sem credenciamento adequado do curso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A remição da pena por estudo à distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional e credenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A ausência de fiscalização e credenciamento adequado inviabiliza a concessão do benefício de remição, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. RECURSO PROVIDO.