Decisão · STJ

STJ AREsp 2484025

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-12-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da tempestividade do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 258 do RISTJ, o prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias. 4. Conforme certificado, "o prazo para interposição de agravo regimental em relação à decisão de folha 622 teve início em 13/12/2023 e término em 18/12/2023 e a petição n. 36961/2024 (AgRg) foi protocolizada em 25/01/2024". IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão da Presidência não conheceu do recurso especial (óbice da Súmula 284 do STF). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da tempestividade do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 258 do RISTJ, o prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias. 4. Conforme certificado, "o prazo para interposição de agravo regimental em relação à decisão de folha 622 teve início em 13/12/2023 e término em 18/12/2023 e a petição n. 36961/2024 (AgRg) foi protocolizada em 25/01/2024". IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →