Decisão · STJ

STJ AREsp 2335228

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-12-27
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA SEM O JULGAMENTO DE MÉRITO. CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO ANALISADA DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a extinção da punibilidade em razão do inadimplemento da pena de multa, após o cumprimento da pena privativa de liberdade, alegando-se a hipossuficiência do condenado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o inadimplemento da pena de multa, após o cumprimento da pena privativa de liberdade, obsta a extinção da punibilidade, considerando a alegada hipossuficiência do condenado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção do STJ, ao revisitar o Tema repetitivo n. 931, decidiu que o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade, não obsta a extinção da punibilidade, salvo decisão motivada que indique a possibilidade de pagamento. 4. Diante da extinção da ação de execução sem resolução de mérito, a condição econômica do apenado não foi aferida devido à ausência de deliberação do Juízo da execução, o que impede o conhecimento do tema por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 5. Contudo, o Juízo da execução deve apreciar eventuais documentos apresentados pela defesa para comprovação da hipossuficiência e consequente extinção da punibilidade. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o seu des provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA SEM O JULGAMENTO DE MÉRITO. CONDIÇÃO ECONÔMICA NÃO ANALISADA DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a extinção da punibilidade em razão do inadimplemento da pena de multa, após o cumprimento da pena privativa de liberdade, alegando-se a hipossuficiência do condenado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o inadimplemento da pena de multa, após o cumprimento da pena privativa de liberdade, obsta a extinção da punibilidade, considerando a alegada hipossuficiência do condenado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção do STJ, ao revisitar o Tema repetitivo n. 931, decidiu que o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade, não obsta a extinção da punibilidade, salvo decisão motivada que indique a possibilidade de pagamento. 4. Diante da extinção da ação de execução sem resolução de mérito, a condição econômica do apenado não foi aferida devido à ausência de deliberação do Juízo da execução, o que impede o conhecimento do tema por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 5. Contudo, o Juízo da execução deve apreciar eventuais documentos apresentados pela defesa para comprovação da hipossuficiência e consequente extinção da punibilidade. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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