STJ AREsp 2466661
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS NEGATIVAMENTE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega erro na dosimetria da pena em ação de revisão criminal, especificamente na valoração negativa da quantidade e qualidade das drogas apreendidas e na majoração da pena. 2. O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente a revisão criminal, mantendo a valoração negativa das circunstâncias do crime de tráfico devido à quantidade e variedade de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias judiciais e a majoração da pena na dosimetria foram adequadamente fundamentadas e se respeitaram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 4. A fundamentação utilizada para a valoração negativa das circunstâncias judiciais foi considerada idônea, uma vez que a quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a reprimenda mais acentuada. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite certa discricionariedade ao julgador na dosimetria da pena, desde que observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o que foi respeitado no caso concreto. 6. Não se constatou flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão do Tribunal de Justiça, que seguiu a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, inclusive no que se refere ao critério utilizado para majoração da pena, 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS NEGATIVAMENTE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega erro na dosimetria da pena em ação de revisão criminal, especificamente na valoração negativa da quantidade e qualidade das drogas apreendidas e na majoração da pena. 2. O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente a revisão criminal, mantendo a valoração negativa das circunstâncias do crime de tráfico devido à quantidade e variedade de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias judiciais e a majoração da pena na dosimetria foram adequadamente fundamentadas e se respeitaram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 4. A fundamentação utilizada para a valoração negativa das circunstâncias judiciais foi considerada idônea, uma vez que a quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a reprimenda mais acentuada. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite certa discricionariedade ao julgador na dosimetria da pena, desde que observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o que foi respeitado no caso concreto. 6. Não se constatou flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão do Tribunal de Justiça, que seguiu a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, inclusive no que se refere ao critério utilizado para majoração da pena, 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.