STJ AREsp 2424652
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRRETROATIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial, com base na ausência de prequestionamento, por analogia à Súmula n. 282 do STF. 2. O recorrente alega que o Tribunal a quo violou o art. 155, § 1º, do Código Penal, e o art. 619 do Código de Processo Penal, ao não afastar a majorante do repouso noturno, mesmo diante de tese consolidada pelo STJ (Tema 1087). 3. O acórdão recorrido foi proferido antes da mudança de entendimento jurisprudencial do STJ, que ocorreu em 25/05/2022, e publicado em 27/06/2022, não havendo, portanto, violação aos dispositivos legais apontados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação autoriza a aplicação retroativa da nova jurisprudência para afastar a majorante do repouso noturno no crime de furto qualificado. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não autoriza a revisão da condenação, sob pena de violação dos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. 6. A aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial não é permitida, pois precedentes judiciais não têm efeitos retroativos. 7. No caso concreto, o trânsito em julgado da sentença ocorreu antes da mudança de entendimento jurisprudencial, o que impede a aplicação da nova tese ao caso. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EVERSON DA SILVA TIMOTEO contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 282 do STF, mediante a ausência de prequestionamento (e-STJ fls. 289-291). A parte agravante alega, em síntese, que o recurso deve ser admitido, porquanto, a teor do acórdão que julgou a apelação criminal, o TJMG considerou inquestionável o aumento da reprimenda em 1/3 diante do reconhecimento da prática do furto qualificado no repouso noturno. Sustenta, nesse sentido, que não restou ausente o requisito do prequestionamento, sobretudo à luz do artigo 1.025, do CPC, sendo que a matéria foi enfrentada pelo Tribunal de Justiça, ainda que de forma sucinta. (e-STJ fl. 298). Requer que seja conhecido o referido agravo para conhecer do recurso especial e, no mérito, provê-lo. Contraminuta pela não conhecimento do agravo e, no mérito, pelo desprovimento do recurso especial. (e-STJ fls. 302-304). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 317-320). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRRETROATIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial, com base na ausência de prequestionamento, por analogia à Súmula n. 282 do STF. 2. O recorrente alega que o Tribunal a quo violou o art. 155, § 1º, do Código Penal, e o art. 619 do Código de Processo Penal, ao não afastar a majorante do repouso noturno, mesmo diante de tese consolidada pelo STJ (Tema 1087). 3. O acórdão recorrido foi proferido antes da mudança de entendimento jurisprudencial do STJ, que ocorreu em 25/05/2022, e publicado em 27/06/2022, não havendo, portanto, violação aos dispositivos legais apontados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação autoriza a aplicação retroativa da nova jurisprudência para afastar a majorante do repouso noturno no crime de furto qualificado. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não autoriza a revisão da condenação, sob pena de violação dos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. 6. A aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial não é permitida, pois precedentes judiciais não têm efeitos retroativos. 7. No caso concreto, o trânsito em julgado da sentença ocorreu antes da mudança de entendimento jurisprudencial, o que impede a aplicação da nova tese ao caso. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.