Decisão · STJ

STJ AREsp 2430085

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-12-27
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VISITAÇÃO DO IRMÃO QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 41 DA LEI N. 7.210/1984. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se busca assegurar o direito de visita do irmão do recorrente, que está cumprindo pena em regime aberto. 2. O Juízo da Execução Penal indeferiu o pedido de autorização de visitas, com base na Portaria VEP/DF n. 8/2016, que impede a visitação por quem está em cumprimento de pena em regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o direito de visita pode ser negado ao apenado com base no fato de o visitante estar cumprindo pena em regime aberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O direito de visita tem como objetivo a ressocialização do condenado e não pode ser negado sob o fundamento de o visitante estar cumprindo pena em regime aberto, já que os efeitos da sentença penal condenatória não podem restringir o gozo de outros direitos individuais. 5. A decisão de origem não apresentou justificativa concreta para negar o direito de visita, além do cumprimento de pena em regime aberto pelo visitante, o que não é fundamento idôneo para tal negativa. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE ASSEGURAR O DIREITO DE VISITA DO IRMÃO DO RECORRENTE. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VISITAÇÃO DO IRMÃO QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 41 DA LEI N. 7.210/1984. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se busca assegurar o direito de visita do irmão do recorrente, que está cumprindo pena em regime aberto. 2. O Juízo da Execução Penal indeferiu o pedido de autorização de visitas, com base na Portaria VEP/DF n. 8/2016, que impede a visitação por quem está em cumprimento de pena em regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o direito de visita pode ser negado ao apenado com base no fato de o visitante estar cumprindo pena em regime aberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O direito de visita tem como objetivo a ressocialização do condenado e não pode ser negado sob o fundamento de o visitante estar cumprindo pena em regime aberto, já que os efeitos da sentença penal condenatória não podem restringir o gozo de outros direitos individuais. 5. A decisão de origem não apresentou justificativa concreta para negar o direito de visita, além do cumprimento de pena em regime aberto pelo visitante, o que não é fundamento idôneo para tal negativa. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE ASSEGURAR O DIREITO DE VISITA DO IRMÃO DO RECORRENTE.
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