Decisão · STJ

STJ AREsp 2393038

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-12-27
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE ADOTA A TEORIA MISTA, EXIGINDO REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A CONTINUIDADE DELITIVA, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NO CASO CONCRETO. O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NO CASO CONCRETO DEMANDARIA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, O QUE É VEDADO EM RECURSO ESPECIAL, CONFORME A SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. O recorrente alega violação ao art. 71 do Código Penal, sustentando que o tribunal a quo não reconheceu a continuidade delitiva entre os delitos de receptação qualificada e receptação simples, apesar de, segundo ele, estarem presentes os requisitos necessários. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de receptação qualificada e receptação simples, conforme o art. 71 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal a quo concluiu que não estavam preenchidos os requisitos objetivos para a continuidade delitiva, pois não havia semelhança entre as circunstâncias de tempo e lugar das receptações qualificadas e a receptação simples. 5. A jurisprudência do STJ adota a teoria mista, exigindo requisitos objetivos e subjetivos para a continuidade delitiva, o que não foi demonstrado no caso concreto. 6. O reconhecimento da continuidade delitiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Abdias Dias da Silva contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial, ante a incidência das súmulas n. 7 e 83, desta Corte. Contraminuta pelo não provimento do recurso. (e-STJ fl. 397). Parecer do Ministério Público Federal pelo conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 413-419). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE ADOTA A TEORIA MISTA, EXIGINDO REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A CONTINUIDADE DELITIVA, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NO CASO CONCRETO. O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NO CASO CONCRETO DEMANDARIA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, O QUE É VEDADO EM RECURSO ESPECIAL, CONFORME A SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. O recorrente alega violação ao art. 71 do Código Penal, sustentando que o tribunal a quo não reconheceu a continuidade delitiva entre os delitos de receptação qualificada e receptação simples, apesar de, segundo ele, estarem presentes os requisitos necessários. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de receptação qualificada e receptação simples, conforme o art. 71 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal a quo concluiu que não estavam preenchidos os requisitos objetivos para a continuidade delitiva, pois não havia semelhança entre as circunstâncias de tempo e lugar das receptações qualificadas e a receptação simples. 5. A jurisprudência do STJ adota a teoria mista, exigindo requisitos objetivos e subjetivos para a continuidade delitiva, o que não foi demonstrado no caso concreto. 6. O reconhecimento da continuidade delitiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →