Decisão · STJ

STJ AREsp 2464927

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-12-27
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACÓRDÃO EXAUSTIVAMENTE FUNDAMENTADO. ACOLHIMENTO DO PLEITO QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA, O QUÉ VEDADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SUMULA 7. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu os recursos especiais interpostos pelas defesas dos acusados, sob o fundamento de incidência da Súmula 07 do STJ, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório. 2. Os recorrentes alegam ofensa ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, pleiteando a absolvição por inexistência de provas suficientes para a condenação. 3. O acórdão recorrido manteve a condenação dos recorrentes pelos crimes de furto qualificado, em continuidade delitiva com base em provas robustas, incluindo a apreensão dos bens subtraídos em posse dos acusados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação dos recorrentes por furto qualificado pode ser mantida, diante da alegação de insuficiência de provas e da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. A análise das provas realizadas pelas instâncias ordinárias demonstrou a materialidade e autoria delitiva, com base em provas robustas, incluindo a apreensão dos bens subtraídos em posse dos acusados. 6. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação, não havendo teratologia ou ilegalidade que justifique a reforma do julgado. IV. Dispositivo 8. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais. RELATÓRIO Tratamm-se de agravos em recurso especial, objetivando a reforma da decisão de inadmissão de recurso especial perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (e-STJ 815/825 e 882/887). Contraminuta do Ministério Público pugnando pelo desprovimento dos agravos. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento dos agravos. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACÓRDÃO EXAUSTIVAMENTE FUNDAMENTADO. ACOLHIMENTO DO PLEITO QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA, O QUÉ VEDADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SUMULA 7. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu os recursos especiais interpostos pelas defesas dos acusados, sob o fundamento de incidência da Súmula 07 do STJ, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório. 2. Os recorrentes alegam ofensa ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, pleiteando a absolvição por inexistência de provas suficientes para a condenação. 3. O acórdão recorrido manteve a condenação dos recorrentes pelos crimes de furto qualificado, em continuidade delitiva com base em provas robustas, incluindo a apreensão dos bens subtraídos em posse dos acusados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação dos recorrentes por furto qualificado pode ser mantida, diante da alegação de insuficiência de provas e da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. A análise das provas realizadas pelas instâncias ordinárias demonstrou a materialidade e autoria delitiva, com base em provas robustas, incluindo a apreensão dos bens subtraídos em posse dos acusados. 6. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação, não havendo teratologia ou ilegalidade que justifique a reforma do julgado. IV. Dispositivo 8. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →