STJ AREsp 2463488
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e pela necessidade de reexame de matéria fático-probatória. A parte recorrente pleiteia a reconsideração da decisão ou a análise colegiada da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental apresentado atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, e, consequentemente, se é possível o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada considera que o recurso especial foi inadmitido com base no óbice da Súmula 7/STJ, que impede a reapreciação de fatos e provas, e na ausência de impugnação específica, conforme exigido pelos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A parte recorrente, nas razões do agravo regimental, limitou-se a repetir os argumentos já apresentados no recurso especial, sem enfrentar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, o que caracteriza a violação ao princípio da dialeticidade. 5. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme preconizado na Súmula 182/STJ. 6. A decisão monocrática está em conformidade com precedentes que reforçam a necessidade de enfrentamento objetivo dos fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a reiteração genérica dos argumentos apresentados no recurso original. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial e pela necessidade de reexame de matéria fático-probatória. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 1.276/1.280). O Ministério Público Federal não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 1.288). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e pela necessidade de reexame de matéria fático-probatória. A parte recorrente pleiteia a reconsideração da decisão ou a análise colegiada da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental apresentado atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, e, consequentemente, se é possível o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada considera que o recurso especial foi inadmitido com base no óbice da Súmula 7/STJ, que impede a reapreciação de fatos e provas, e na ausência de impugnação específica, conforme exigido pelos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A parte recorrente, nas razões do agravo regimental, limitou-se a repetir os argumentos já apresentados no recurso especial, sem enfrentar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, o que caracteriza a violação ao princípio da dialeticidade. 5. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme preconizado na Súmula 182/STJ. 6. A decisão monocrática está em conformidade com precedentes que reforçam a necessidade de enfrentamento objetivo dos fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a reiteração genérica dos argumentos apresentados no recurso original. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.