Decisão · STJ

STJ AREsp 2390833

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-12-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS COMPLEMENTARES. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. O recorrente alega violação do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em razão de nulidade no reconhecimento pessoal realizado pela vítima, sem observância das prescrições do artigo 226 do CPP, e questiona a condenação pelo artigo 157, caput, do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, realizado sem observância do artigo 226 do CPP, pode ser considerado válido quando corroborado por outras provas independentes e autônomas. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico, embora realizado sem observância do artigo 226 do CPP, foi corroborado por outras provas, como depoimentos de testemunhas e a localização de objetos subtraídos no quarto do recorrente. 5. A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório harmônico e coerente, que incluiu declarações da vítima e testemunhas, além de evidências materiais. 6. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Harlei Nunes da Costa contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial, ante a incidência da súmula n. 7, desta Corte. Contraminuta pelo não provimento do recurso. (e-STJ fls. 370). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo (e-STJ fls. 386-392). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS COMPLEMENTARES. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. O recorrente alega violação do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em razão de nulidade no reconhecimento pessoal realizado pela vítima, sem observância das prescrições do artigo 226 do CPP, e questiona a condenação pelo artigo 157, caput, do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, realizado sem observância do artigo 226 do CPP, pode ser considerado válido quando corroborado por outras provas independentes e autônomas. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico, embora realizado sem observância do artigo 226 do CPP, foi corroborado por outras provas, como depoimentos de testemunhas e a localização de objetos subtraídos no quarto do recorrente. 5. A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório harmônico e coerente, que incluiu declarações da vítima e testemunhas, além de evidências materiais. 6. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
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