Decisão · STJ

STJ AREsp 2459644

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-12-26
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO VÁLIDO NO DECRETO PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO RAZOÁVEIS E ADEQUADAS. RÉU PRIMÁ RIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu recurso especial. O Tribunal de origem concedeu habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do CP P. 2. O Ministério Público alegou violação aos artigos 282, §6º, 312, caput, 315, 319 e 619 do CPP, sustentando a presença dos requisitos para a prisão preventiva. O recurso foi inadmitido com base nos enunciados n. 7 da Súmula do STJ e n. 284 da Súmula do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares foi adequada, considerando a alegação de violação dos dispositivos do CPP pelo Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido está em linha com o entendimento do STJ, indicando a incidência da Súmula nº 83/STJ, pois o recorrido é primário e o crime não envolve violência ou grave ameaça, tornando a prisão preventiva desproporcional. 5. A decisão de origem demonstrou que a segregação imposta era inadequada e desproporcional, justificando a concessão da ordem de habeas corpus com medidas cautelares alternativas. 6. A análise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. O Tribunal de origem concedeu a ordem de habeas corpus, para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III, IV e V, c/c o art. 282, todos do CPP. Então, o Ministério Público interpôs o recurso especial, alegando violação aos artigos 282, §6º, 312, caput, 315, 319 e 619, todos do CPP, eis que presentes os requisitos para a prisão preventiva, e o Tribunal de origem inadmitiu-o pelos óbices dos enunciados n. 7 da Súmula do STJ e n. 284 da Súmula do STF. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO VÁLIDO NO DECRETO PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO RAZOÁVEIS E ADEQUADAS. RÉU PRIMÁ RIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu recurso especial. O Tribunal de origem concedeu habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do CP P. 2. O Ministério Público alegou violação aos artigos 282, §6º, 312, caput, 315, 319 e 619 do CPP, sustentando a presença dos requisitos para a prisão preventiva. O recurso foi inadmitido com base nos enunciados n. 7 da Súmula do STJ e n. 284 da Súmula do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares foi adequada, considerando a alegação de violação dos dispositivos do CPP pelo Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido está em linha com o entendimento do STJ, indicando a incidência da Súmula nº 83/STJ, pois o recorrido é primário e o crime não envolve violência ou grave ameaça, tornando a prisão preventiva desproporcional. 5. A decisão de origem demonstrou que a segregação imposta era inadequada e desproporcional, justificando a concessão da ordem de habeas corpus com medidas cautelares alternativas. 6. A análise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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