Decisão · STJ

STJ AREsp 2405804

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-12-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA PENA PELA MULTIREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, condenado por estelionato (art. 171 do Código Penal) à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. O recorrente buscava a absolvição por atipicidade da conduta, bem como a exclusão da valoração negativa de seus antecedentes e a redução da fração de aumento decorrente da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação por estelionato deve ser reformada por atipicidade da conduta; (ii) verificar se a valoração dos antecedentes e a majoração da pena pela reincidência respeitaram os limites da legalidade e da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base em provas robustas, manteve a condenação por estelionato, considerando comprovadas a autoria e materialidade do delito, com base na confissão parcial do réu, no relato da vítima e em provas documentais. 4. O pedido de absolvição por atipicidade da conduta exige o reexame de provas, o que é vedado no recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A valoração negativa dos antecedentes foi legítima, considerando condenação anterior do réu. A jurisprudência admite essa análise, ainda que tenha transcorrido prazo superior a cinco anos entre a extinção da pena e o novo crime. 6. O aumento da pena pela reincidência foi proporcional, levando em conta as 12 condenações anteriores do réu, todas pelo mesmo delito, afastando a alegação de bis in idem. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial conhecido, para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, contra o acórdão que deu parcial provimento a apelação da defesa, por meio do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 333): Estelionato - Elementos de prova que demonstram autoria e materialidade delitiva - Condenação mantida - Pena arbitrada com critério e que não comporta mitigação - Nota de maus antecedentes autenticada - Réu multirreincidente específico - Inocorrência de bis in idem - Regime fechado fixado pela origem - Regência intermediária, contudo, que melhor se ajusta à hipótese - Recurso parcialmente provido para tal fim. Opostos embargos de declaração (e-STJ fls. 349/372), foram eles rejeitados (e-STJ fls. 374/381). Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula a não admissão e o improvimento do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 445/449). Parecer do Ministério Público Federal pelo improvimento do agravo (e-STJ fls. 463/464). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA PENA PELA MULTIREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, condenado por estelionato (art. 171 do Código Penal) à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. O recorrente buscava a absolvição por atipicidade da conduta, bem como a exclusão da valoração negativa de seus antecedentes e a redução da fração de aumento decorrente da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação por estelionato deve ser reformada por atipicidade da conduta; (ii) verificar se a valoração dos antecedentes e a majoração da pena pela reincidência respeitaram os limites da legalidade e da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base em provas robustas, manteve a condenação por estelionato, considerando comprovadas a autoria e materialidade do delito, com base na confissão parcial do réu, no relato da vítima e em provas documentais. 4. O pedido de absolvição por atipicidade da conduta exige o reexame de provas, o que é vedado no recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A valoração negativa dos antecedentes foi legítima, considerando condenação anterior do réu. A jurisprudência admite essa análise, ainda que tenha transcorrido prazo superior a cinco anos entre a extinção da pena e o novo crime. 6. O aumento da pena pela reincidência foi proporcional, levando em conta as 12 condenações anteriores do réu, todas pelo mesmo delito, afastando a alegação de bis in idem. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial conhecido, para negar provimento ao recurso especial.
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