Decisão · STJ

STJ AREsp 2576824

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-12-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que buscava reformar acórdão que negou provimento à apelação criminal da defesa. No acórdão, manteve-se o afastamento da atenuante da confissão espontânea no crime de furto qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea no caso em que o réu apresenta declarações contraditórias e confusas sobre os fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial é tempestivo e cumpre os requisitos formais. 4. O Tribunal de origem afastou a aplicação da atenuante da confissão espontânea com base nas declarações confusas e contraditórias do acusado, que não confirmou os elementos constitutivos do crime descrito no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. 5. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, contra o acórdão que negou provimento a apelação da defesa, por meio do acórdão assim ementado (e-STJ fls. 146/147): PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO - FRAUDE - ATENUANTE DA CONFISSÃO - INAPLICABILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. O acusado apresenta declarações confusas e contraditórias, ressaltando por diversas vezes que não se recorda de ter praticado os furtos, em nada contribuindo para a elucidação dos fatos descritos na denúncia. 2. Não se pode extrair sequer uma confissão parcial das declarações prestadas pelo recorrente em juízo, como quer fazer crer a defesa, vez que foram imputados três furtos ao apelante, todos praticados mediante fraude contra diferentes vítimas, de forma que, em que pese não tenha negado a prática delitiva, o apelante não confirmou a prática de nenhum dos elementos descritos no tipo (art. 155, § 4º, II, CP), sendo inviável reconhecer incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 3. Nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais, de forma que eventual isenção ou suspensão da exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, em virtude da alegada hipossuficiência do apelante, é de competência do Juízo da Execução Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido, em conformidade com o parecer ministerial. Opostos embargos de declaração (e-STJ fls. 160/165), foram eles rejeitados (e-STJ fls. 182/187). Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não provimento do agravo (e-STJ fls. 232/245). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 260/261). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que buscava reformar acórdão que negou provimento à apelação criminal da defesa. No acórdão, manteve-se o afastamento da atenuante da confissão espontânea no crime de furto qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea no caso em que o réu apresenta declarações contraditórias e confusas sobre os fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial é tempestivo e cumpre os requisitos formais. 4. O Tribunal de origem afastou a aplicação da atenuante da confissão espontânea com base nas declarações confusas e contraditórias do acusado, que não confirmou os elementos constitutivos do crime descrito no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. 5. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido
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