Decisão · STJ

STJ AREsp 2416598

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-12-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ag ravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, no qual o recorrente busca a reforma do acórdão que manteve a condenação por crime de roubo majorado. O recorrente sustenta a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, argumentando ausência de observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, bem como questiona a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito é válido quando corroborado por outras provas colhidas em juízo; e (ii) se a revisão da dosimetria da pena é possível sem reexame do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento consolidado desta Corte, o reconhecimento fotográfico realizado durante o inquérito policial só é apto para fixar a autoria delitiva quando corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, o que ocorreu no presente caso, em que o reconhecimento da vítima foi ratificado em juízo e corroborado por prova testemunhal. 4. A condenação do réu não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em provas adicionais, como o depoimento da vítima e a apreensão da res furtiva e da arma utilizada no crime, afastando a alegação de nulidade. 5. A revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, uma vez que a análise das frações de aumento e das circunstâncias judiciais demandaria reexame de fatos e provas, inviável nesta instância. 6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, ensejando a aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. O agravante requer o v. acórdão guerreado negou vigência ao dispositivo de lei federal previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal. (e-STJ fl. 1045). Parecer do Ministério Público Federal pelo "agravo, embora conhecido, não merece provimento pois o recurso especial, de fato, não reúne condições de admissibilidade." (e-STJ fl. 1065). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ag ravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, no qual o recorrente busca a reforma do acórdão que manteve a condenação por crime de roubo majorado. O recorrente sustenta a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, argumentando ausência de observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, bem como questiona a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito é válido quando corroborado por outras provas colhidas em juízo; e (ii) se a revisão da dosimetria da pena é possível sem reexame do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento consolidado desta Corte, o reconhecimento fotográfico realizado durante o inquérito policial só é apto para fixar a autoria delitiva quando corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, o que ocorreu no presente caso, em que o reconhecimento da vítima foi ratificado em juízo e corroborado por prova testemunhal. 4. A condenação do réu não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em provas adicionais, como o depoimento da vítima e a apreensão da res furtiva e da arma utilizada no crime, afastando a alegação de nulidade. 5. A revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, uma vez que a análise das frações de aumento e das circunstâncias judiciais demandaria reexame de fatos e provas, inviável nesta instância. 6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, ensejando a aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo desprovido.
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