Decisão · STJ

STJ AREsp 2485211

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-12-26
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. DELAÇÃO DE COMPARSA E FLAGRANTE EM SEGUNDO DOMICÍLIO. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a condenação por tráfico de drogas, em razão da entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial, mas com autorização voluntária das rés e de testemunhas. O recorrente alega nulidade da busca domiciliar e pretende absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar a legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial, com base em autorização dos moradores, e a validade das provas obtidas para sustentar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autorização voluntária para ingresso dos policiais no domicílio foi expressamente reconhecida pela ré e por testemunhas, conforme consignado no acórdão. As narrativas de autorização são corroboradas pelos depoimentos colhidos e pelos fatos constatados durante a diligência. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o ingresso domiciliar autorizado pelo morador é válido, não configurando violação de direitos fundamentais, especialmente quando há fundadas razões para suspeita de crime grave, como o tráfico de drogas. 5. No caso concreto, a atuação policial foi legítima, considerando as fundadas suspeitas e a delação da ré Victoria, que indicou o envolvimento de outros comparsas e o local de armazenamento de drogas. O ingresso no segundo domicílio foi igualmente autorizado pela testemunha residente, que também confirmou o porte de entorpecentes. 6. Para superar as conclusões das instâncias ordinárias e revisar a validade das provas obtidas ou a dinâmica dos fatos, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta via recursal, conforme a Súmula nº 7/STJ. 7. Ademais, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide a Súmula nº 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. DELAÇÃO DE COMPARSA E FLAGRANTE EM SEGUNDO DOMICÍLIO. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a condenação por tráfico de drogas, em razão da entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial, mas com autorização voluntária das rés e de testemunhas. O recorrente alega nulidade da busca domiciliar e pretende absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar a legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial, com base em autorização dos moradores, e a validade das provas obtidas para sustentar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autorização voluntária para ingresso dos policiais no domicílio foi expressamente reconhecida pela ré e por testemunhas, conforme consignado no acórdão. As narrativas de autorização são corroboradas pelos depoimentos colhidos e pelos fatos constatados durante a diligência. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o ingresso domiciliar autorizado pelo morador é válido, não configurando violação de direitos fundamentais, especialmente quando há fundadas razões para suspeita de crime grave, como o tráfico de drogas. 5. No caso concreto, a atuação policial foi legítima, considerando as fundadas suspeitas e a delação da ré Victoria, que indicou o envolvimento de outros comparsas e o local de armazenamento de drogas. O ingresso no segundo domicílio foi igualmente autorizado pela testemunha residente, que também confirmou o porte de entorpecentes. 6. Para superar as conclusões das instâncias ordinárias e revisar a validade das provas obtidas ou a dinâmica dos fatos, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta via recursal, conforme a Súmula nº 7/STJ. 7. Ademais, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide a Súmula nº 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →