STJ AREsp 2400249
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. VALIDADE DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou a alegação de ilicitude da prova obtida mediante busca domiciliar sem mandado judicial. A parte recorrente sustenta que a entrada no domicílio foi ilegal por falta de justa causa, pleiteando a nulidade das provas e a absolvição do réu. A defesa aponta como violados os arts. 157 e 240 do CPP e art. 35 da Lei nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada de forma regular, considerando a necessidade de fundadas razões para a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio; e (ii) verificar a possibilidade de reexame das circunstâncias fáticas que justificaram a atuação policial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e atender aos requisitos formais, com fundamentação adequada e indicação dos dispositivos legais violados. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO), fixou o entendimento de que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando houver fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 5. No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram que a ação policial foi respaldada por fundadas razões que indicavam a prática de crime no local, incluindo diligências investigativas prévias e flagrante de tráfico de drogas, o que autoriza a entrada na residência sem necessidade de mandado. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma a necessidade de justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, reconhecendo a validade de provas obtidas quando há elementos objetivos que justifiquem a medida. 7. A análise do contexto fático-probatório que levou à conclusão pela presença de justa causa é incabível em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ, que veda o reexame de provas. 8. A decisão recorrida se alinha ao entendimento consolidado desta Corte, não havendo ilegalidade na condução da busca e apreensão realizada, sendo mantida a validade das provas colhidas. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. VALIDADE DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou a alegação de ilicitude da prova obtida mediante busca domiciliar sem mandado judicial. A parte recorrente sustenta que a entrada no domicílio foi ilegal por falta de justa causa, pleiteando a nulidade das provas e a absolvição do réu. A defesa aponta como violados os arts. 157 e 240 do CPP e art. 35 da Lei nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada de forma regular, considerando a necessidade de fundadas razões para a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio; e (ii) verificar a possibilidade de reexame das circunstâncias fáticas que justificaram a atuação policial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e atender aos requisitos formais, com fundamentação adequada e indicação dos dispositivos legais violados. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO), fixou o entendimento de que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando houver fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 5. No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram que a ação policial foi respaldada por fundadas razões que indicavam a prática de crime no local, incluindo diligências investigativas prévias e flagrante de tráfico de drogas, o que autoriza a entrada na residência sem necessidade de mandado. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma a necessidade de justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, reconhecendo a validade de provas obtidas quando há elementos objetivos que justifiquem a medida. 7. A análise do contexto fático-probatório que levou à conclusão pela presença de justa causa é incabível em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ, que veda o reexame de provas. 8. A decisão recorrida se alinha ao entendimento consolidado desta Corte, não havendo ilegalidade na condução da busca e apreensão realizada, sendo mantida a validade das provas colhidas. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.