STJ AREsp 2457182
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. LEGALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ. 2. O agravante alega que não se aplica o óbice sumular e requer a reforma do acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a análise do recurso especial demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que o recurso especial é inadmissível devido à necessidade de reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. O entendimento do Tribunal de origem - legalidade da busca pessoal efetivada pela Guarda Municipal em situação de flagrância - está alinhado com a jurisprudência do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. 7. Para superar as conclusões da origem, seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório, o que impede a atuação do STJ. IV. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula nº 7/STJ. Sustenta o agravante não ser o caso de incidência do mencionado óbice sumular, a teor das alegações constantes do agravo (e-STJ fls. 296-299). Requer o provimento do recurso, a fim de que o acórdão seja reformado. Apresentada a contraminuta, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo (fls. 320-322). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. LEGALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ. 2. O agravante alega que não se aplica o óbice sumular e requer a reforma do acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a análise do recurso especial demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que o recurso especial é inadmissível devido à necessidade de reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. O entendimento do Tribunal de origem - legalidade da busca pessoal efetivada pela Guarda Municipal em situação de flagrância - está alinhado com a jurisprudência do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. 7. Para superar as conclusões da origem, seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório, o que impede a atuação do STJ. IV. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.